terça-feira, março 07, 2023

Nova fase da Lesa Pátria mira pequenos financiadores de atos golpistas

A Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (7) mandados de busca e apreensão no Paraná e três de prisão em Minas Gerais contra suspeitos de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.


Empresas de ônibus levaram golpistas à Brasília por preços muito abaixo do mercado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução


Segundo investigadores, a sétima fase da operação Lesa Pátria mira pequenos financiadores e organizadores dos atos de vandalismo que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.


São financiadores que bancaram ônibus e organizaram caravanas, ou seja, deram dinheiro ou logística para possibilitar que os golpistas promovessem os ataques na capital.


A estratégia, de acordo com fontes da PF, é chegar primeiro aos pequenos financiadores enquanto os maiores seguem sendo investigados.



Na operação desta terça-feira, há também depredadores entre os alvos, mas o foco principal são pessoas que bancaram ônibus e caravanas para deslocamento de golpistas a Brasília.


Ao todo, os policiais cumprem oito mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão.


Conforme a Polícia Federal, duas pessoas foram presas preventivamente em Areado (MG) e uma em Alpinópolis (MG). Os três são suspeitos de depredarem o patrimônio público em Brasília.


A Polícia Federal não divulgou os nomes dos alvos dos mandados. A TV Globo apurou que os presos são:


Edmar Miguel, conhecido como Miguel da Laranja, morador de Areado;

Aline Cristina Monteiro Roque, moradora de Areado;

Kennedy de Oliveira Alves, morador de Alpinópolis.

Os atos de vandalismo que depredaram o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional completam dois meses nesta quarta (8).


Lesa Pátria

A operação Lesa Pátria tem o objetivo de identificar e prender participantes, mentores e financiadores dos atos terroristas.


Os suspeitos de participação e financiamento são investigados por seis crimes:


abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado;

associação criminosa;

incitação ao crime;

destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

A qualificação dos crimes, porém, só deve ser feita ao fim das investigações, quando houver denúncia formal à Justiça pelo Ministério Público.


Fonte: g1

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