terça-feira, dezembro 06, 2022

Para evitar condenação de inocentes, CNJ aprova regras de reconhecimento de suspeitos em processos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6) uma resolução que estabelece diretrizes para o reconhecimento de suspeitos em processos judiciais. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.


A resolução prevê:


que a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível;

que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas. Em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal;

que na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados;

que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, caso seja solicitado.

Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa suspeita pelo crime antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento, além da coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, para permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.


A resolução prevê que a autoridade responsável pela investigação evite apresentar a pessoa isolada de sua fotografia ou imagem, o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio.


A medida estabelece ainda a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas apresentadas.


A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, afirmou que o reconhecimento equivocado de pessoas é uma das causas principais do erro judiciário e é essencial a existência de balizas para esse meio de provas.


"Um passo fundamental na consolidação de uma prestação jurisdicional justa, que não condena inocentes e nem permite que culpados fiquem impunes."

Segundo Rosa Weber, com o documento, o CNJ deu um passo histórico.


"[...] O CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade", completou a ministra.


Resolução

O documento aprovado é resultado do grupo de trabalho que reuniu especialistas no tema e desenvolveu estudos e procedimentos a serem observados pelo Judiciário.


A equipe, organizada e coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa (DMF), foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz.


Schietti disse que a "normatização vai permitir aos magistrados de todo o Brasil reunir elementos mais técnicos e idôneos para qualificar a prova e dar maior racionalidade e justiça ao processo criminal".


Fonte: g1

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