quinta-feira, dezembro 15, 2022

Congresso derruba veto de Bolsonaro e obriga União a compensar estados com recursos para saúde e educação

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho de uma lei que obriga a União a compensar estados para a manutenção dos pisos constitucionais de saúde, educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).


Sessão do Congresso em 15 de dezembro de 2022 — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


Com a derrubada do veto, o trecho que prevê a compensação vai à promulgação. De acordo com estimativa do presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, a União deverá transferir aos estados R$ 29 bilhões em 2023.


Relembre, abaixo, a discussão sobre a lei:


Em junho, Bolsonaro sancionou uma lei aprovada no Congresso que criou um teto para a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo;

Com a aprovação da lei, esses itens passaram a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade;

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.


Os congressistas incluíram um dispositivo na lei para obrigar a União a compensar os estados, em caso de perda de recursos, "para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da aprovação da lei".


Depois disso:


Bolsonaro vetou o trecho sob o argumento de que a proposta "contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado";

Na sessão do Congresso desta quinta-feira, os deputados e senadores fecharam um acordo para derrubar o dispositivo;

Dessa forma, sempre que houver perda de arrecadação em virtude da limitação da cobrança do ICMS, a União deverá compensar os estados para garantir o mínimo de recursos previstos na Constituição para saúde e educação, além do Fundeb.


Fonte: g1

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