quinta-feira, agosto 04, 2022

Câmara aprova projeto que autoriza provas de concurso público à distância



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos e, entre outros pontos, passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância.


Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas precisará ser submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados.


Pela proposta, os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância, de maneira online ou por plataforma eletrônica específica.


Ao g1, o relator, Eduardo Cury (PSDB), defendeu a medida. Argumentou que o fato de já ter havido provas de vestibular à distância garante as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.


Segundo ele, será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação.


"O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação", disse Cury.


Entenda o projeto

O projeto traz, entre outras coisas, regras relativas a:


edital de concursos;

cursos de formação;

detalhamento do edital;

realização dos exames.

De acordo com o relator, o projeto busca garantir a lisura dos concursos e proporcionar garantias aos candidatos com regras bem definidas.



O projeto, contudo, não se aplica a concursos para:


magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);

Ministério Público;

Defensoria Pública da União;

Forças Armadas.

A medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.


O texto deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.


Contra a 'indústria' da fraude

O projeto também traz um detalhamento sobre as informações que devem constar Do edital da prova, como os critérios de avaliação e títulos a serem considerados. Há, ainda, a previsão de que o edital informe o prazo de validade e a quantidade de vagas que serão ocupadas.


A medida, disse o relator, serve para coibir uma "indústria" de concursos falsos, com a realização de certames sem que os candidatos sejam chamados a tomar posse.


"Há casos em que prefeitos pegam uma empresa de concursos e abrem um edital sem a intenção de chamamento. Milhares de pessoas pagam a taxa, se dedicam, se deslocam ao estado e nunca serão chamadas", explicou.



"Pela lei, fica obrigado a fazer o concurso se realmente for chamar o número específico que tiver colocando, além de estar no orçamento", acrescentou Eduardo Cury.


Outras regras

O projeto ainda define que os concursos devem promover uma seleção “isonômica” por meio da avaliação dos conhecimentos e das habilidades dos candidatos.


Um dos pontos de controvérsia, as habilidades são definidas como “aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições”.


O relator diz que a inclusão de provas de aptidão é necessária para evitar a aprovação apenas com base em “decoreba” e permitir o ingresso de servidores sem atribuição específica para o cargo.


Ele cita como exemplo, além das carreiras policiais, a possibilidade desse tipo de exame para agentes comunitários de saúde. A medida ainda deve ser regulamentada e trazer os critérios objetivos da formação.


Por fim, o texto também traz uma vedação para a “discriminação ilegítima de candidatos”, feita com base em questões como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou local de origem.


Fonte: g1

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