quinta-feira, abril 28, 2022

Congresso mantém veto a projeto que proibia divulgar imagens de infração de trânsito na internet



O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (28) manter o veto presidencial a um projeto de lei que proibia a divulgação, publicação ou disseminação de vídeos ou imagens de crimes de trânsito ou infrações.


Com a decisão, os trechos vetados serão arquivados em definitivo e não entrarão em vigor.


Pela Constituição, o presidente da República pode vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei aprovados pelo Congresso, caso sejam considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Cabe ao Legislativo analisar esses vetos, podendo ou não os derrubar em sessão conjunta de deputados e senadores.


Ao sancionar a proposta, em fevereiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro esvaziou o texto e manteve apenas dois dispositivos que não têm relação com a proibição da divulgação das transgressões. Ou seja, apesar de sancionar parcialmente a proposta, o Executivo vetou os trechos principais aprovados pelo Congresso.


Um dos dispositivos sancionados diz apenas que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”. O segundo afirma que a lei entra em vigor após 180 dias.



Ao vetar os principais dispositivos propostos, o governo argumentou que o texto “restringia a liberdade de expressão e de imprensa”.


"Isso porque veda a divulgação, a publicação ou a disseminação de qualquer infração de trânsito, ainda que não intencional, representando a disposição ‘infração que coloque em risco a segurança no trânsito’ conceito muito amplo, pois a ausência de gravidade de tal conduta não justifica o cerceamento almejado", argumentou o Ministério da Infraestrutura.


A proposta aprovada pelo Congresso, porém, isentava de punição as publicações que tinham como objetivo denunciar essas transgressões.



Segundo a proposta aprovada pelos parlamentares em fevereiro, quem publicasse, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que colocassem em risco a própria vida ou de terceiros seria punido com infração gravíssima. A multa seria a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).


Caso o responsável pela divulgação fosse também o condutor do veículo, poderia ser aplicada suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderia ser cassada.


Após conversa com técnicos do governo, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) disse que haveria um acordo com para que fosse construída outra proposta, que viria por meio de medida provisória ou projeto de lei, corrigindo os "erros técnicos" apontados pelo Executivo.


"Estava conversando com os técnicos do governo. Ele [o projeto] não fala só de divulgação, ele tem um erro técnico de dosimetria da pena. E foi feito agora um diálogo e nós vamos juntos construir um texto para que a gente não deixe passar esse tipo de crime, de divulgação de imagens criminosas, mas dentro de uma dosimetria e com todos os ajustes técnicos", disse a parlamentar.



Desproporção na pena

O governo argumentou, ainda, que a proposta inclui no Código de Trânsito penalidade que não necessariamente será aplicada a um motorista.


"A aplicação da penalidade administrativa no âmbito da legislação de trânsito é relacionada à habilitação do condutor ou ao registro do veículo. Todavia, o dispositivo ignora essa relação e cria a possibilidade de aplicação da penalidade para indivíduo que não possui tal vinculação, o que resulta em inexequibilidade da medida pelos órgãos de trânsito", argumentou o Executivo.


O Executivo diz, ainda, que as multas "extrapolam demasiadamente as penalidades administrativas previstas para o próprio condutor do veículo responsável pela prática da conduta que foi objeto da divulgação".


Segundo o governo, "a medida é desproporcional” uma vez que impõe pena de suspensão do direito de dirigir pela divulgação de conteúdo que, em alguns casos, exigem uma penalidade menor ao motorista que a pratica.


“Dessa forma, o condutor que comete a infração de trânsito gravíssima seria apenado com penalidade menos gravosa do que o agente que meramente divulga, ainda que sem o propósito de estimular tal conduta, conteúdo com a referida prática infracional.”


Fonte: g1

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