quinta-feira, março 17, 2022

Supremo decide que escutas telefônicas podem ser renovadas sem limite de prazo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que as escutas telefônicas (grampos autorizados pela Justiça em investigações) podem ser renovadas sucessivas vezes sem limite de prazo.


O caso chegou ao Supremo por recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.


O STJ considerou que as escutas do Caso Sundown, que apurou a prática de crimes financeiros, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, ultrapassaram um prazo razoável. Para o MPF, essa decisão abriu espaço para invalidar centenas de operações policiais.


O juiz do caso Sundown era Sergio Moro, que posteriormente comandou a Operação Lava Jato. À época, ele se baseou em precedente do STF que autorizava a prorrogação.


O julgamento começou nesta quarta-feira (16) e continuou nesta quinta (17). A corte definiu uma tese sobre o tema que terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.


A maioria dos ministros definiu que:


as sucessivas renovações das escutas telefônicas são lícitas;

a decisão judicial inicial e as prorrogações devem ser devidamente motivadas, com "justificativa legítima", ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações;

deve ser demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação;

são ilegais motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

Em relação ao caso Sundown, o Supremo decidiu que as escutas não são nulas e poderão servir como prova lícita.


Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por permitir que as prorrogações possam ser feitas sem prazo total determinado, por períodos sucessivos de 15 dias, desde que estejam fundamentadas em “elementos concretos”. Para o relator, a escuta deverá ser “necessária, adequada e proporcional”.


Mendes argumentou que, sem uma “consistente demonstração” de que o diálogo suspeito acrescenta para a investigação, “abre-se exagerado flanco para prorrogações ilimitadas da medida”.


O ministrou defendeu também que a fundamentação das prorrogações deve demonstrar os resultados que ainda podem ser obtidos com a escuta telefônica para assim justificar o pedido.


Ainda segundo Gilmar Mendes, “são ilegais motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.


Os critérios não se aplicam automaticamente aos processos já decididos, devendo a análise ser feita caso a caso.


Ao votar no caso concreto, Mendes entendeu que as interceptações feitas no caso Sundown não tiveram fundamentação e devem ser mantidas anuladas.


Votos dos ministros

Dias Toffoli: acompanhou o relator. Não leu o voto.

André Mendonça: acompanhou o relator.

“Entendo que, apesar de alguns momentos em que havia justificativa para as prorrogações, na grande maioria das decisões, as prorrogações foram feitas quase em um piloto automático”, declarou o ministro.

Já no caso Sundown, Mendonça votou por validar as escutas telefônicas, por entender estarem devidamente fundamentadas.

Nunes Marques: acompanhou o relator. Não leu o voto.

Alexandre de Moraes: divergiu do relator. Para Moraes, há uma dificuldade de se fundamentar a primeira prorrogação da interceptação com dados concretos, já que a investigação ainda está no início.

“Não é possível se exigir que a cada 30 dias, para renovar, tenha alguma coisa. A continuidade disso se dá exatamente porque, apesar da base probatória que permitiu ao juiz deferir a interceptação, ela ainda não foi eficaz”, argumentou. “Meu receio é um efeito dominó em relação a todas as interceptações.”, escreveu Moraes.

Edson Fachin: divergiu do relator. Fachin sugeriu uma tese “mais contida”, sem requisitos para a concessão da prorrogação da escuta.

“Em meu modo de ver, uma tese que pudesse enunciar que a sucessiva prorrogação de interceptação não viola a Constituição desde que respeitado o prazo quinzenal de cada decisão e fundamentação, não exigindo demonstração do resultado ou efetividade da medida”, disse Fachin.

Rosa Weber: divergiu do relator. A ministra também entendeu que a motivação é necessária, mas deve ser “mais contida”. Ela também entendeu que as escutas do caso Sundown devem ser consideradas válidas. Para Rosa Weber, a tese apresentada por Gilmar Mendes dificulta a fundamentação de decisões que autorizam as escutas: “não há como cotejar o que ainda não se obteve”.

Cármen Lúcia: acompanhou o relator em relação à necessidade de requisitos para autorizar as escutas. “Imprescindível que haja fundamentação”, afirmou. Mas divergiu em relação ao caso Sundown, entendendo que as escutas desse caso devem ser consideradas válidas.

Ricardo Lewandowski: acompanhou o relator. O ministro afirmou que a escuta pode perdurar o tempo necessário, desde que atendidos todos os requisitos, incluindo a demonstração concreta da necessidade da autorização. “O Judiciário protege contra os desmandos do estado”, afirmou. Votou contra tornar válidas as escutas do caso Sundown.

Luiz Fux: divergiu do relator em relação ao caso Sundown e votou por validar as escutas. “Ficou claro que é possível essa prorrogação e no caso concreto ficou demonstrado que o juiz motivou todas as renovações e ainda teve a preocupação de obstar algumas, o que mostra que as fundamentou de maneira adequada”, disse Fux.


Fonte: g1

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