quarta-feira, outubro 06, 2021

TCU condena ex-presidente do INSS por contrato milionário com empresa de fachada



O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (6), condenar o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Francisco Lopes por um prejuízo milionário causado à instituição.


Em 2018, Lopes firmou um contrato de R$ 8,8 milhões com a empresa RSX Informática, que só existia no papel. O caso foi revelado pelo jornal "O Globo" e, pouco depois, Francisco Lopes foi demitido do cargo.


O ex-presidente do INSS, outros dois ex-gestores da autarquia e a RSX foram condenados a ressarcir os cofres públicos.


Os acusados também foram multados pelo TCU e inabilitados para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança na administração pública federal. Durante a sessão, os ministros não citaram os valores da condenação e nem o prazo de inabilitação.


O advogado de Lopes, Fernando José Gonçalves Acunha, afirmou ao g1 que aguarda a publicação do acórdão para estudar se cabem embargos de declaração à decisão (recursos para esclarecer contradição ou omissão). ou se entrará diretamente com recurso de reconsideração da decisão.


No âmbito do TCU, assim que a defesa entra com embargos ou recurso de reconsideração, a decisão é suspensa. A punição só é aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.


O placar do julgamento ficou empatado: quatro votos pela condenação de Lopes, e quatro pela absolvição. O desempate coube à presidente da Corte, ministra Ana Arraes, que votou pela punição ao ex-presidente do INSS.


Relembre o caso

Em 2018, o INSS fechou contrato de R$ 8,8 milhões para fornecimento de quatro licenças, além de treinamento e manutenção, de uma programa de varredura, com o objetivo de proteger o sistema de aposentadorias e pensões da instituição contra a corrupção.


Reportagem do jornal "O Globo" revelou que a RSX Informática era uma empresa de fachada, registrada no endereço de uma pequena distribuidora de bebidas em Brasília. 


O contrato no valor de R$ 8,8 milhões foi assinado mesmo após parecer de técnicos do INSS indicar que os programas de computador oferecidos pela RSX não teriam utilidade para o órgão.


Do valor, R$ 4 milhões foram liberados à empresa – sem obter nenhum serviço em troca.


Lopes chegou a admitir, na época, ter autorizado o gasto sem verificar a procedência da empresa, e cancelou o contrato. Mas, diante das denúncias, foi demitido do cargo de presidente do INSS.


Votação

Durante a votação em plenário nesta quarta, o ministro Bruno Dantas votou por não responsabilizar Francisco Lopes. Dantas avaliou que o então presidente do INSS atuou apenas de forma "protocolar" ao assinar o contrato, pois estava há poucos dias no cargo.


Para o ministro, somente a empresa e os dois gestores do INSS da época - Ornon de Vasconcelos Mota Júnior e Ilton Jose Fernandes Filho - deveriam ser condenador.


Relator do processo, o ministro ministro Augusto Sherman afirmou que Francisco Lopes atuou do início ao fim do contrato irregular.


"Eu entendo que o ex-presidente atuou decisivamente na efetivação da contratação, participando formalmente do início ao fim da contratação. Ele requisitou a contratação, recebeu de volta com os pareceres, encaminhou para a comissão de logística e depois assinou o contrato", disse Sherman.



O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Oliveira, Benjamin Zymler, Walton Alencar Rodrigues e Ana Arraes (voto de Minerva).


Já o voto de Dantas foi acompanhado apenas pelos ministros Vital do Rêgo, Raimundo Carreiro, Augusto Nardes. A posição foi derrotada com o voto de Ana Arraes.


Fonte: G1

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