O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (6) uma ação que tenta liberar a realização de "showmícios" e eventos artísticos de arrecadação para candidatos nas eleições 2022. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a volta dos showmícios, mas a favor de permitir que artistas participem de eventos voltados à arrecadação de recursos para as campanhas (veja detalhes abaixo). Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL contra regra da legislação eleitoral que vedou os comícios com a presença de artistas. A lei proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
A siglas defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que essa proibição fere a liberdade de expressão.
O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas.
Voto do relator
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não. Já que a regra não se traduz em uma censura prévia”, afirmou. “Apenas disciplina a realização de apresentações artísticas no contexto de eventos eleitorais voltados à obtenção de votos.”
Segundo Toffoli, não existem liberdades absolutas no ordenamento jurídico e houve uma “legítima escolha política do legislador”, que não encontra óbice na Constituição. "A proibição procurou evitar os abusos nas eleições", argumentou.
“O benefício do candidato contemplado com a apresentação artística é quantificável. Dizer que é gratuito não é jamais para afastar o desequilíbrio provocado pelos concorrentes ao cargo eletivo, havendo também no caso de não remuneração clara vantagem”, disse.
O relator defendeu ainda que a legislação eleitoral protege a escolha do eleitor, já que o showmício poderia confundir os votantes.
Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.
Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.
“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.
Votos dos ministros
Nunes Marques – divergiu do relator. Votou contra a realização de showmícios e também contra a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas.
“O melhor é preservar as soluções legislativas que não são contrárias à Constituição, como é o caso”, afirmou.
Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.
“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.
Fonte: G1
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