quinta-feira, outubro 14, 2021

Bolsonaro sanciona proposta que permite compra sem licitação de insumos contra Covid



O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) um projeto que torna lei uma medida provisória que, entre outros pontos, possibilita a compra sem licitação de produtos, insumos e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.


A informação sobre a sanção é da Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deverá ser publicado na edição desta quinta-feira (14) do "Diário Oficial da União". A Secretaria-Geral não informou se Bolsonaro fez vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional.


A MP foi editada em maio de 2021 pelo próprio Bolsonaro e resgata conteúdo semelhante ao de outra lei, de 2020, que deixou de valer.


A medida provisória ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.


As regras mais flexíveis para a aquisição -- por parte da União, dos estados e dos municípios -- de insumos e serviços valerão durante o estado de emergência em saúde decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.


Mas não se aplicam nas compras de vacinas e insumos necessários à imunização contra a Covid-19, que são regidas por outra lei.


"A proposição legislativa possibilitará a racionalização de iniciativas de compras, minimizando custos administrativos e financeiros, com a reunião de iniciativas, ao se evitar a replicação de esforços operacionais por cada órgão e entidade para a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população no combate à pandemia", diz texto enviado pela Secretaria-Geral.


Dispensa de licitação

Pela texto da MP, entre os requisitos para a dispensa de licitação estão:


comprovação da necessidade de pronto atendimento à situação de emergência;

existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens públicos ou particulares;

demonstração de que o objeto do contrato é necessário e a contratação se limita à parcela indispensável ao atendimento da situação de emergência;

estabelecimento de elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e a justificativa do preço.


O texto também permite que União, estados e municípios realizem licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos.


Pagamento antecipado

A proposta aprovada pelos parlamentares também possibilita que uma cláusula do contrato estabeleça o pagamento antecipado, desde que:


seja condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;

gere "significativa" economia de recursos.

Além disso, de acordo com a lei sancionada, as compras e contratações deverão ser disponibilizadas em sites oficiais no prazo de cinco dias e devem ser informados:


o nome do contratado e o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador semelhante no caso de empresa estrangeira que não funcione no País;

o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou de contratação;

o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;

a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado, a quantidade e o local de entrega ou de prestação do serviço;

o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;

as informações sobre eventuais aditivos contratuais;

a quantidade entregue ou prestada em cada ente federativo durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços;

as atas de registros de preços das quais a contratação se origina, se houver;

a origem do recurso utilizado para a contratação do serviço ou do insumo.

O texto também autoriza a contratação excepcional de fornecedor exclusivo de bem ou de serviço, inclusive no caso da existência de inidoneidade declarada ou de sanção de impedimento ou de suspensão para celebração de contrato com o poder público.


Nessa hipótese, conforme o texto, é obrigatória a prestação de garantia, que não poderá exceder a 10% do valor do contrato.


Fonte: G1

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