quinta-feira, setembro 30, 2021

TSE anula decisão que havia tornado governador do Amapá inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30), por 4 votos a 3, anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia tornado o governador do Amapá, Waldez Góes, inelegível por oito anos.


Waldez Góes, governador do Amapá — Foto: GEA/Divulgação


Também foram beneficiados pela decisão o ex-senador Gilvam Borges (MDB) e o ex-deputado federal Cabuçu.


Segundo a ação do Ministério Público, os políticos utilizaram veículos do grupo de comunicação do qual Cabuçu era diretor para "atacar deliberadamente" o adversário e enaltecer Waldez Góes, que venceu a disputa.


A maioria dos ministros do TSE acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator e entendeu que não houve provas robustas capazes de caracterizar o abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.


Divergência

Para Alexandre de Moraes, a liberdade de informação e de expressão foi exercida sem qualquer excesso, não configurando conduta capaz de comprometer a normalidade e o equilíbrio do pleito.


O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que acompanhou a divergência.


Para o ministro, não houve comprovação de que os alegados excessos tiveram reprovabilidade e gravidade suficientes para desequilibrar o pleito eleitoral ou interferir na liberdade do voto.


“Não há prova robusta de que os fatos tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura e legitimidade do pleito”, afirmou.


A favor da inelegibilidade

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou por manter o governador inelegível sob o argumento de que o excesso reiterado e desvios sistemáticos na cobertura jornalística promovida pelo grupo de comunicação comprometeu a normalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.


Os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, e Sérgio Banhos acompanharam o voto do relator.


Para eles, as provas evidenciam que houve uma exposição desproporcional de determinados candidatado em detrimento dos demais, caracterizando o abuso indevido de veículo de comunicação.


Fonte: G1

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