quinta-feira, setembro 30, 2021

Juíza mantém decisão que negou reabertura de ação sobre Lula no caso do sítio em Atibaia



A juíza da 12ª Vara Federal de Brasília Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves rejeitou, nesta quinta-feira (30), um pedido de reconsideração do Ministério Público Federal sobre a decisão que negou a reabertura da ação penal contra o ex-presidente Lula no caso da reforma do sítio em Atibaia (SP).


Com essa nova decisão, a investigação do tema segue suspensa. O caso segue para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que vai analisar se confirma a determinação de Pollyanna Kelly ou se determina a retomada do inquérito. Não há prazo para isso.


Em agosto, a juíza negou pedido do MPF que buscava reiniciar a ação penal. A magistrada rejeitou as acusações do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente.


Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição – ou seja, esgotou-se o prazo para punição pelos crimes.


O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados à Lava Jato.


Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para atuar em processos de Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.



No recurso, o procurador da República Frederico Paiva pede que o caso fique suspenso até que o Supremo decida em definitivo sobre os efeitos da suspeição de Moro no caso do sítio de Atibaia. Paiva defende ainda que a denúncia seja recebida pela Justiça e Lula volte a ser réu no processo.


Segundo o procurador, a declaração de suspeição de Moro no caso triplex não tem o poder de contaminar outros atos da investigação que surgiram a partir daquele caso. Portanto, diz o MPF, as provas colhidas pela investigação contra o ex-presidente devem continuar válidas.


A juíza decidiu manter a rejeição da denúncia. Segundo a magistrada, por estar embasada nas provas anuladas pelo STF, a denúncia não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito, sendo que o MPF não indicou quais as provas válidas forma preservadas.


“Mesmo no recurso interposto, não há qualquer menção a quais provas subsistiram. Conforme mencionado na decisão recorrida, o julgador não está autorizado pelo ordenamento jurídico vigente a substituir-se ao acusador e assumir o ônus e prerrogativa, que é do Ministério Público Federal, órgão constitucional acusador, de indicar as provas que fundamentam a denúncia”, escreveu Pollyanna.


A juíza disse que “as considerações e razões lançadas pelo Ministério Público Federal no recurso em sentido estrito interposto não são suficientes para ensejar a reconsideração da decisão proferida”.


Fonte: G1

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