domingo, setembro 05, 2021

Senado aprova MP que permite compra sem licitação de insumos contra a Covid-19



Em uma votação apertada, o Senado aprovou, por 36 a 35 votos, nesta quinta-feira (2) uma medida provisória que, entre outros pontos, possibilita a compra sem licitação de produtos, insumos e serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.


A MP resgata conteúdo semelhante ao de outra lei, de 2020, que deixou de valer. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 25, e segue para sanção presidencial.


A medida provisória ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.


As regras mais flexíveis para a aquisição -- por parte da União, dos estados e dos municípios -- de insumos e serviços valerão, segundo o texto, durante o estado de emergência em saúde decorrente da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. Mas não se aplicam nas compras de vacinas e insumos necessários à imunização contra a Covid-19, que são regidas por outra lei.


Parlamentares contrários ao texto disseram que a proposta "legitima bandalheira" e a apelidaram de "MP da Precisa".


Defensores da proposta dizem que o texto simplifica e agiliza a compra de itens importantes no enfrentamento da pandemia (veja mais informações abaixo).


Dispensa de licitação

Pela proposta, entre os requisitos para a dispensa de licitação estão:


Comprovação da necessidade de pronto atendimento à situação de emergência;

Existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens públicos ou particulares;

Demonstração de que o objeto do contrato é necessário e a contratação se limita à parcela indispensável ao atendimento da situação de emergência;

Estabelecimento de elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e a justificativa do preço;

O texto também permite que União, estados e municípios realizem licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos.



Pagamento antecipado

A proposta aprovada também possibilita que uma cláusula do contrato estabeleça o pagamento antecipado, desde que:


seja condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;

gere "significativa" economia de recursos.

Além disso, de acordo com a MP, as compras e contratações deverão ser disponibilizadas em sites oficiais no prazo de cinco dias e devem ser informados:


o nome do contratado e o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador semelhante no caso de empresa estrangeira que não funcione no País;

o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou de contratação;

o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;

a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado, a quantidade e o local de entrega ou de prestação do serviço;

o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;

as informações sobre eventuais aditivos contratuais;

a quantidade entregue ou prestada em cada ente federativo durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços;

as atas de registros de preços das quais a contratação se origina, se houver;

a origem do recurso utilizado para a contratação do serviço ou do insumo.

O texto também autoriza a contratação excepcional de fornecedor exclusivo de bem ou de serviço, inclusive no caso da existência de inidoneidade declarada ou de sanção de impedimento ou de suspensão para celebração de contrato com o poder público.


Nessa hipótese, conforme a MP, é obrigatória a prestação de garantia, que não poderá exceder a 10% do valor do contrato.


'MP da Precisa'

Senadores que integram a CPI da Covid e parlamentares de oposição ao governo criticaram a medida provisória.


Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão, afirmou que a proposta "legitima e regulariza toda a bandalheira" ocorrida durante a pandemia, e que é investigada pela CPI. Ele destacou a possibilidade de pagamento antecipado.


"No momento em que o Senado instala uma CPI para apurar corrupção e bandalheira no enfrentamento da pandemia, o Senado vota uma medida provisória para legalizar essa bandalheira, isso deixa todo mundo mal, inclusive o Senado", declarou.


Na mesma linha, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apelidou o texto de "MP da Precisa" e declarou voto contra o texto.


"A CPI encontrou os elementos de um crime, crime esse já reconhecido pelo governo: o crime de pagamento antecipado para uma empresa chamada Precisa. E o próprio governo pediu o cancelamento do contrato dessa empresa. Qual é um dos elementos do crime da Precisa? É o pagamento antecipado em período de pandemia através de invoice. A gente está chancelando, a gente chancelando o crime da Precisa. Essa MP pode ser a MP da Precisa. Acho que é um bom nome. É a MP da Precisa", afirmou Randolfe.


'Agilidade'

Luis Carlos Heinze (PP-RS), relator da MP, disse que o texto é "louvável sob todos os aspectos", porque "simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite maiores agilidade, sinergia e cooperação entre os entes federados".


Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que a MP é uma reivindicação de governadores e prefeitos.


"Essa matéria foi demandada por todos os agentes públicos, sobretudo prefeitos e governadores. Essa não é uma matéria que se diga de interesse do governo federal. Essa medida provisória foi editada em maio, quando não se estava ainda em discussão desses pagamentos antecipados que são o objeto de investigação da CPI", afirmou o governista.


Bezerra também destacou que a MP não altera regras para a compra de vacinas e insumos necessários à imunização, que são regidas por outra legislação.


Fonte: G1

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