domingo, setembro 05, 2021

Cármen Lúcia nega novo pedido de Tolentino para ser autorizado a faltar ao depoimento à CPI

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou nesta sexta-feira (3) o novo pedido da defesa do advogado Marcos Tolentino da Silva, apontado como sócio oculto da empresa FIB Bank, para que não seja obrigado a comparecer ao depoimento na CPI da Covid.



A comissão quer ouvir Tolentino no âmbito das apurações sobre as empresas intermediárias em contratos de vacinas. O FIB Bank emitiu uma carta-fiança, que fazia parte do processo de aquisição da vacina Covaxin. A negociação previa 20 milhões de doses a um valor de R$ 1,6 bilhão, mas foi cancelado por suspeita de irregularidades – nenhuma dose foi entregue.


A comissão tem informações que demonstram inconsistências na capacidade financeira do FIB Bank e na composição do quadro societário da empresa.


Os advogados de Tolentino apontaram problemas de saúde do advogado para justificar que a convocação fosse convertida em um comparecimento facultativo. A ministra, no entanto, considerou que não há base jurídica válida no pedido.


"Não há fundamento jurídico válido na afirmativa do impetrante quanto à pretensão de se obter um salvo conduto para não comparecimento a sessão, se e quando vier a ser novamente designada para oitiva do paciente", diz Cármen Lúcia.



"Evento futuro e incerto não é condição de assentamento objetivo de impossibilidade ou de escusa antecipada para eximir-se ele de seu dever de atender a convocação, se dispuser de condições de saúde e justificar para os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito de fazer-se presente quando dotar-se de situação pessoal adequada", escreve.


"Também não há dados objetivos nem é possível prever o quadro clínico da testemunha na sequência normal dos acontecimentos, especialmente porque o paciente está sendo cuidado devidamente e em um dos melhores centros de tratamentos médicos do País", completa a ministra.


Cármen Lúcia também entendeu que, se algum problema médico impedir Tolentino de comparecer à nova sessão da CPI, caberá à comissão avaliar as justificativas.


"Eventual situação médica a impedir o comparecimento do paciente a nova sessão que venha a ser designada para sua oitiva deverá ser submetida à Comissão Parlamentar de Inquérito, justificando-se a seus membros, que avaliarão, com os cuidados administrativos e jurídicos devidos o pleito, não havendo o que se determinar a esse respeito no momento por este Supremo Tribunal", ponderou.


A ministra afirmou ainda que justificativas sobre a ausência na sessão do dia 1o deverão ser avaliadas pelos senadores.


"A justificativa quanto à ausência de comparecimento do paciente à sessão ocorrida em 1º.9.2021, por motivo de saúde, deverá ser apreciada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, como aliás, diz ter feito o impetrante ao encaminhar os relatórios médicos. Aos membros daquele órgão caberá verificar as condições de saúde e a possibilidade objetiva, ou não, de comparecimento para a marcação de nova data para o depoimento, se entenderem por mantê-lo em face de sua necessidade, tudo segundo decisão daquelas autoridades".


No dia 31 de agosto, Tolentino já tinha obtido, por decisão da ministra, a garantia de permanecer em silêncio diante de perguntas que pudessem incriminá-lo. Mas Cármen Lúcia tinha estabelecido que ele não poderia faltar ao depoimento.


No dia previsto para a oitiva, ele informou aos senadores que não compareceria à sessão, por ter sido internado no Hospital Sírio Libanês.


Fonte: G1

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