quarta-feira, agosto 18, 2021

Rosa Weber nega recurso, e sócio da Precisa segue obrigado a comparecer à CPI da Covid

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou um recurso nesta quarta-feira (18) e manteve a obrigação de Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, comparecer a depoimento na CPI da Covid.


A presença do empresário na comissão está marcada para esta quinta (19). A Precisa Medicamentos atuava como representante no Brasil da empresa indiana de biotecnologia Bharat Biotech, que desenvolveu a vacina Covaxin.


A CPI apura possíveis irregularidades na negociação do Ministério da Saúde com a Precisa para a compra de doses desse imunizante. Nesta quarta, a comissão colheu o depoimento do advogado da empresa, Túlio Silveira.


No recurso ao STF, os advogados de Maximiano voltaram a defender no STF que a participação do empresário na comissão deveria ser facultativa, já que ele aparece como investigado pela CPI.


Na decisão, a ministra criticou o recurso da defesa e afirmou que, em uma manifestação anterior, os advogados confirmaram que ele compareceria. Para Rosa Weber, um eventual recuo poderia representar desrespeito ao princípio da lealdade processual.


“Rememoro que a afirmação expressa, do paciente, por meio de seus advogados, de que compareceria perante a CPI-Pandemia, por si só, já inviabilizaria arguição posterior em sentido contrário, nos moldes em que apresentada, sob pena de tal comportamento contraditório traduzir frontal desrespeito aos princípios da boa-fé e da lealdade processuais”, escreveu.


Rosa Weber disse que “não há, nos autos, qualquer documento que legitime a alteração súbita e contraditória de comportamento adotado”.


A ministra disse ainda que o fato do empresário ter prestado depoimento para a Polícia Federal e para a Controladoria-Geral da União não invalida o trabalho da CPI.


“O inquérito parlamentar, além de possuir autonomia, tem finalidade e juízo específicos, sendo, pois, admissível a promoção de investigação ainda que eventualmente incidente sobre fatos e circunstâncias também sujeitos a inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal ou, ainda, processos judiciais. Inequívoca, portanto, a possibilidade de tramitação de investigação parlamentar paralela ao inquérito policial”, afirmou.


Fonte: G1

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