O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou nesta quinta-feira (21), em reunião extraordinária virtual, que o Amazonas isente o oxigênio hospitalar, produto indispensável no tratamento de casos graves de Covid-19, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Confaz é formado pelos secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal e por integrantes do Ministério da Economia. O presidente do órgão é o secretário especial de Fazenda da pasta, Waldery Rodrigues.
No Amazonas, estado afetado nos últimos dias pela falta do produto, a alíquota do ICMS é de 18% sobre o oxigênio hospitalar comprado de outros estados e revendido no território. Se o produto for produzido e comercializado dentro do Amazonas, a alíquota é de 7%.
A medida vem após o governo federal ter zerado, na semana passada, o imposto de importação incidente sobre cilindros utilizados para transporte de gases hospitalares, em decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Nesta quarta, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler cobrou do Ministério da Saúde o envio de informações sobre a falta de planejamento para prever e lidar com a falta de oxigênio no Amazonas. Zymler também requisitou dados sobre as medidas adotadas para resolver o colapso na saúde do estado.
Crise no Amazonas
Nesta quarta (20), o Amazonas registrou 5.009 novos casos de Covid-19 e bateu o recorde de registros diários. Desse total, 3.632 novos casos foram confirmados em Manaus e 1.377 em cidades do interior.
Em todo o estado, o número de infectados chegou a 238.980. Também nesta quarta, foram confirmados 148 novos óbitos (56 das últimas 24 horas e 92 confirmados após investigação), e o total de óbitos saltou para 6.598.
Outros produtos
O Confaz também aprovou autorização para o estado do Amazonas zerar o ICMS de outros produtos, como kits de teste para Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.
Fonte: G1
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