terça-feira, outubro 20, 2020

Ministério da Agricultura diz que Backer continua interditada em BH, mas pode contratar outra empresa para produzir bebidas

A Cervejaria Backer continua interditada e proibida de produzir bebidas, em Belo Horizonte, segundo nota do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgada na tarde desta segunda-feira (19).


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Banner mostra o relançamento da marca Capitão Senra sob o rótulo "Amber" — Foto: Reprodução / Redes Sociais


Segundo o ministério, até o momento, a empresa não atendeu as exigências feitas pelo órgão para garantir a segurança dos produtos. "Desta forma, qualquer manipulação de bebidas na Backer (produção, padronização, envase) continua proibida".


No entanto, segundo o Ministério da Agricultura, a Backer não é proibida de contratar uma empresa terceirizada para a produção de cervejas. A empresa contratada só precisa ter registro no ministério.


O Mapa esclareceu que "segue trabalhando, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Polícia Civil, no caso de intoxicação causada pelo consumo das cervejas produzidas pela Cervejaria Backer".


Funcionamento de restaurante

O Templo Cervejeiro da Backer, no bairro Olhos D’Água, na Região Oeste de Belo Horizonte, retomou as atividades no sábado (17). Um evento fechado reuniu convidados para degustar, entre outras cervejas, a Capitão Senra, um dos rótulos comprometidos com dietilenoglicol. Tudo gratuito.


Convidados contaram que o relançamento da marca Capitão Senra só foi possível porque há uma parceria da Backer com uma fabricante de cerveja do interior de São Paulo.


Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) o restaurante, Templo Cervejeiro, que fica no mesmo terreno que a fábrica da Backer, tem alvará de localização e funcionamento.


O Ministério da Agricultura informou que o funcionamento do restaurante da Backer, é de competência dos órgãos de vigilância sanitária. "A comercialização de bebidas nestes estabelecimentos somente poderá ocorrer se os produtos estiverem devidamente registrados no Mapa".


Denúncia acolhida

Na sexta-feira (16), a Justiça informou ter recebido a denúncia contra sócios e funcionários da cervejaria Backer. Com isso, 11 pessoas (veja lista abaixo) passam a ser consideradas rés no processo.


Dez foram denunciadas pelo envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas e uma por falso testemunho. Entre elas, estão três sócios.


Além do recebimento da denúncia que ocorreu no último dia 8, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo.


De acordo com a Justiça, a próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito. O prazo é de dez dias após cada um deles receber a citação.


Segundo a nota enviada pela Backer, "a reabertura do Templo Cervejeiro advém do respeito da Backer a todos os requisitos e condições legais de funcionamento. A empresa é a principal interessada no esclarecimento de toda e qualquer irregularidade relacionada com suas atividades e, nesse sentido, tem colaborado com o trabalho de autoridades e dos órgãos de fiscalização e controle, ao mesmo tempo que reafirmou a certificação da excelência de seus processos produtivos", diz a nota.



A Cervejaria Germânia, responsável por fabricar a nova cerveja, divulgou nota informando que "é consagrada pela excelência de produção de cervejas desde 1991. Todos os processos de produção atendem aos requisitos estabelecidos pelo Poder Público e estão em constante evolução, com a modernização dos equipamentos, pesquisas e estudos sobre os ingredientes".


Sobre a produção da cerveja Capitão Senra, "esclarecemos que, assim como produzimos cervejas para diversas outras marcas, justamente em razão da excelência de nossa produção, fomos contratados para a produção deste rótulo, não havendo, além da prestação de serviços contratada, nenhuma sociedade, associação, jonti venture, etc. entre a Cervejaria Germânia e a contratante da industrialização", informou a fábrica.


Lista de denunciados

Ana Paula Silva Lebbos - sócia da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Hayan Franco Khalil Lebbos - sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Munir Franco Khalil Lebbos - sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.

Paulo Luiz Lopes - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Ramon Ramos de Almeida Silva - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Sandro Luiz Pinto Duarte - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Christian Freire Brandt - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Adenilson Rezende de Freitas - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Álvaro Soares Roberti - responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Gilberto Lucas de Oliveira - chefe de manutenção da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.

Charles Guilherme da Silva - pelo crime de falso testemunho.


"Comemorando a morte de tantas pessoas"

Desde que teve a intoxicação por dietilenoglicol confirmada pelos médicos, Luciano Guilherme de Barros, de 57 anos, passou a levar a vida com uma rotina completamente diferente. Passou por cirurgias, retirou 70 centímetros do intestino e teve as funções renais do organismo permanentemente comprometidas. Ficou 180 dias internado. Perdeu parte da audição e escuta com a ajuda de aparelhos. A visão ficou comprometida e os músculos do rosto, paralisados.


A indignação toma conta de quem vive com as sequelas da contaminação. Pelo menos é o que relata a defesa de parte das vítimas, representada pelo advogado André Couto. Ele conta que ninguém que sofreu as consequências da ingestão do dietilenoglicol recebeu qualquer recurso financeiro para custear os tratamentos. A mesma empresa que bancou a festa, com tudo liberado, para convidados selecionados.


“Não há qualquer suporte financeiro prestado para as vítimas, que deixam claro não terem nada contra a marca e a reabertura, desde que as autoridades deem essa aprovação. O que as vítimas clamam e esperam é o suporte que não veio”, ponderou o advogado.

Luciano conta que as despesas médicas relacionadas ao seu tratamento têm sido custeadas por ele próprio e pelo plano de saúde que ele paga.


“Eles gastam dinheiro com a reabertura, uma comemoração não sei de quê. Comemorando a morte de tantas pessoas que se foram por causa da cervejaria. É uma afronta com a gente. Perdi 35kg, fiquei com dificuldade de caminhar, de ouvir, de enxergar e, até hoje, tenho dificuldade para falar. Tudo isso sem ajuda de custo nenhuma da Backer”, desabafou.


Fonte: G1

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