quinta-feira, agosto 20, 2020

Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta (20) determina prioridade na realização de testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública no RN.


Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN — Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF
Lei determina prioridade em testes de Covid-19 para trabalhadores essenciais ao controle da doença no RN — Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF


De acordo com a coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Kelly Maia, essa prioridade se refere aos 150 mil testes sorológicos comprados pelo governo do RN. "O objetivo é testar os trabalhadores que continuaram atuando durante a pandemia, que ficaram expostos ao vírus, pra saber se eles já tiveram contato com a doença", explicou.


Segundo ela, dos 150 mil testes, 16 mil serão para servidores efetivos, comissionados e terceirizados do estado. O restante será realizado na população me geral, atendendo à prioridade prevista na lei. Os testes estarão disponíveis na rede pública estadual.


Confira a lista de profissionais beneficiados com a lei:

médicos;

enfermeiros;

fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

psicólogos;

assistentes sociais;

policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas;

agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

brigadistas e bombeiros civis e militares;

vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

agentes de fiscalização;

agentes comunitários de saúde;

agentes de combate às endemias;

técnicos e auxiliares de enfermagem;

técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

médicos-veterinários;

coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

profissionais de limpeza;

profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;

farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal;

aeronautas, aeroviários e controladores de voos;

motoristas de ambulância;

guardas municipais;

profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.


Fonte: G1

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