quinta-feira, julho 02, 2020

Justiça determina desocupação de cargos de agentes de trânsito em Natal e realização de concurso em 90 dias

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quinta-feira (2) que servidores que ocupam atualmente cargos de agente de mobilidade urbana sem prévio concurso público em Natal retornem imediatamente aos cargos de origem no Município.

Concurso público com 117 vagas será aberto  — Foto: Prefeitura de Natal
Concurso público com 117 vagas será aberto — Foto: Prefeitura de Natal

Na decisão, o magistrado determinou também que a Prefeitura de Natal deve concluir o processo administrativo para realização de concurso público para contratação de agentes de mobilidade urbana, os amarelinhos. Isso deve acontecer em até 90 dias.

A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do RN em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A Prefeitura de Natal disse que ainda não foi notificada da decisão.

Segundo a Justiça, essa decisão estava prevista em acordo firmado em audiência de conciliação, posteriormente homologada pelo juízo e que não teve cumprimento por parte do Município. O concurso público terá 117 vagas e as nomeações devem ser publicadas no próximo dia 3 novembro.

A multa diária, em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Natal, é de R$ 100 mil.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas indica ainda na decisão, que caso os cargos originários dos servidores já estiverem extintos, o "Município deverá vincular, classificar ou parametrizar os servidores a cargos ou empregos com requisitos compatíveis e similares aos do seu vínculo originário, mantendo-se o regime de previdência correspondente ao provimento de origem, de modo que o ocupante de cargo ou emprego de nível elementar extinto passe a ocupar o cargo ou o emprego do nível elementar da atual estrutura de cargos e empregos do Município".


O documento determina também que o ocupante de cargo de nível médio ou intermediário original extinto "passe a ocupar o cargo ou emprego de nível médio ou intermediário da atual estrutura de cargos e empregos do ente político".

O cumprimento das obrigações impostas deverá ser comprovado nos autos, no prazo de até 30 dias, após sua finalização.

Análise Judicial
No julgamento do processo, o juiz observou que “a postura do Município de Natal tem se mantido a mesma: a indisfarçável e evidente busca pela procrastinação no cumprimento das obrigações contraídas em acordo firmado com o Ministério Público Estadual".

O magistrado lembrou, no documento, que o processo é de 2011 e que, durante todo esse período, a prefeitura não demonstrou progresso ou entrave no procedimento relativo à abertura do concurso. “Não há manifestação plausível do Chefe do Executivo Municipal, do Secretário Municipal competente ou da Procuradoria do ente político que possa justificar essa inércia consentida. Nada! É como se este feito sequer existisse e as ilegalidades – ou inconstitucionalidades - nele explicitadas fossem passíveis de convalidação”, diz o juiz na decisão.

O magistrado reforçou que "cada secretaria ou setor especializado atribui a um outro departamento a responsabilidade pela implementação de providências e medidas, de modo que este magistrado não pode ser o fiscalizador ou o corregedor universal de todas as repartições que compõem o organograma estrutural do Município de Natal. Essa argumentação simplória não tem o condão de convencer”.

Fonte: G1

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