terça-feira, outubro 01, 2019

STF lança edital para comprar 14 equipamentos de raio-x e detectores de metais

Resultado de imagem para STF lança edital para comprar 14 equipamentos de raio-x e detectores de metaisO Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta terça-feira (1º) um edital para comprar quatro scanners de raio-x e dez detectores de metais. Segundo o edital, os equipamentos devem "fornecer imagens capazes de ajudar o operador a identificar materiais que possam apresentar risco à segurança".

Devem ainda "possuir alta capacidade de detecção automática em tempo real com sistema de aperfeiçoamento de imagem e detecção de matéria orgânica, inorgânica e hibrida, em cores, possibilitando a observação de materiais suspeitos como explosivos e drogas".

Já há equipamentos semelhantes no tribunal, porém, a quantia será reforçada. A compra será mediante pregão eletrônico na próxima segunda (7), no site de compras governamentais. O Supremo estima gastar R$ 664.833,33 com as aquisições.

Nesta terça, ministros do Supremo afirmaram terem sido consultados pela Presidência do tribunal sobre a possibilidade de ministros passarem por detectores de metais. Além disso, foi oferecido aos ministros reforço na segurança. Nenhuma medida concreta foi anunciada por enquanto.

O edital foi lançado depois da divulgação de entrevistas nas quais o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma que, antes de deixar o cargo em 2017, foi armado ao STF com intenção de matar o ministro Gilmar Mendes.

Em razão da fala, Alexandre de Moraes autorizou na última sexta-feira (27) busca e apreensão de equipamentos de Janot. No mesmo dia, o ministro suspendeu o porte de arma do ex-procurador-geral, e o proibiu de entrar no Supremo e de se aproximar dos membros do tribunal.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentou ao STF na sexta-feira uma ação pela "isonomia" no uso dos detectores de metais em tribunais do país.

A entidade destaca que, por lei, todos que desejem acessar os prédios devem ser submetidos ao equipamento. A unica exceção expressa na lei é para "integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais".

Porém, na prática, afirma a OAB, o uso dos detectores de metais tem ocorrido de forma "enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória".

Fonte: G1

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