quinta-feira, maio 03, 2018

Toffoli ajusta o voto e propõe estender restrição do foro privilegiado a todas as autoridades

O ministro Dias Toffoli, do STF, em sessão de julgamento do foro privilegiado (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro Dias Toffoli, do STF, em sessão de julgamento do foro privilegiado (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs no início da sessão de julgamento desta quinta-feira (3) estender a todas as autoridades que tenham prerrogativa de julgamento em instâncias superiores – e não só a deputados e senadores – a restrição ao foro privilegiado.

Nesta quinta, o STF deve concluir o julgamento, no qual dez dos 11 ministros já se manifestaram favoráveis à limitação do foro.

Sete desses dez se alinharam à proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo.

Os outros três (entre os quais Toffoli) também defenderam restringir o foro, mas de acordo com a tese do ministro Alexandre de Moraes – manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo ou, por exemplo, no Superior Tribunal de Justiça, o STJ (casos de governadores).

No ajuste de seu voto, Toffoli propôs que, além de deputados e senadores – objeto da análise da Corte –, a limitação ao foro atinja também ministros de estado, magistrados de Cortes superiores e detentores de cargos estaduais e municipais, como governadores, secretários e prefeitos, em um total de 38,4 mil autoridades.

No voto que proferiu, Toffoli cita levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal que relaciona as autoridades com prerrogativa de foro de acordo com a Constituição Federal:

AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO

81 senadores da República (Supremo Tribunal Federal);
513 deputados federais (Supremo Tribunal Federal);
476 conselheiros de tribunais de contas estaduais e do Distrito Federal (Superior Tribunal de Justiça);
28 ministros de Estado (Supremo Tribunal Federal);
139 chefes de missão diplomática de caráter permanente (Supremo Tribunal Federal);
27 governadores de estado e do Distrito Federal (Superior Tribunal de Justiça);
5.570 prefeitos municipais (Tribunal de Justiça);
14.882 juízes de primeiro grau dos estados e do Distrito Federal (Tribunal de Justiça) e federais (Tribunal Regional Federal);
2.381 desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e juízes dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais e dos tribunais regionais do trabalho (Superior Tribunal de Justiça);
2.389 membros do Ministério Público da União (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal);
10.687 membros de ministério público estadual (Tribunal de Justiça).

A conclusão do julgamento, nesta quinta, depende somente do voto do ministro Gilmar Mendes.

Após o voto dele, os ministros ainda poderão discutir a proposta de Toffoli, de estender a restrição para as outras autoridades.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!