quarta-feira, outubro 25, 2017

Ministro do STF defende que sangue doado por homossexual seja armazenado para testes antes de transfusão

Alexandre de Moraes (à direita) participa do julgamento que analisa doação de sangue por homossexuais (Foto: Rosinei Coutinho, STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (25) maiores cuidados nos procedimentos para doação de sangue por homens que fizeram sexo com outro(s) homens antes de sua transfusão para o receptor. Para o magistrado, o material deve ser armazenado para testes até o momento em que se verificar que não há qualquer risco de contaminação.
Na retomada do julgamento que analisa a doação de sangue por gays na tarde desta quarta, Moraes propôs uma adaptação em normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem esses indivíduos de doarem sangue pelo período de 1 ano a partir do ato sexual.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela anulação das regras, apontando uma “discriminação injustificada” contra homossexuais.
Ao divergir, Moraes votou em favor da possibilidade de homossexuais que tiveram relação sexual no ano anterior possam doar, mas defendeu que seja impedido que o sangue fosse imediatamente usado por um receptor.
Na avaliação do ministro do STF, é preciso guardar o material e submetê-lo a testes após o período de “janela imunológica”, período variável de tempo em que não é possível identificar com certeza a “qualidade” do sangue doado.
“Nesses casos, o material deve ser devidamente identificado, armazenado e submetido a necessários testes somente após o período da imunidade, que deve ser definido pelos órgãos competentes, no sentido de evitar qualquer possibilidade de contaminação”, destacou o magistrado.
Em seu voto, Alexandre de Moraes também disse que as regras não têm por finalidade dar tratamento discriminatório em razão da orientação sexual. As normas, ponderou o ministro, foram baseadas em estudos técnicos e seguem políticas praticadas em outros países, levando em conta a proteção à saúde do doador, do receptor e do profissional que faz a transfusão.

“Os receptores têm o direito à proteção à saúde e à sua dignidade. Os estudos dizem ser conduta de risco, com maior propensão a contrair HIV [Aids], o sexo de homens com homens, independentemente de sua orientação sexual”, complementou.
Outros países
Alexandre de Moraes citou Estados Unidos, Reino Unido, Argentina e Suécia como exemplos países como que também barram a doação de sangue de homens que fizeram sexo com outro homem no período de 1 ano. Ainda de acordo com o magistrado, Canadá e Nova Zelândia os proíbem por 5 anos, e Alemanha, Suíça e Holanda de forma definitiva.
A decisão sobre a manutenção, anulação ou adaptação das regras do Ministério da Saúde e da Anvisa ainda depende de uma maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. Faltam votar Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A ação, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), aponta “absurdo tratamento discriminatório” por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”.
Na semana passada, o relator, Edson Fachin, votou para derrubar as regras, apontando “discriminação injustificada” nas normas, que, segundo ele, contrariam o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. Ele recomendou que as normas mudem para considerar somente condutas de risco, e não grupos de risco.
No processo, a Anvisa negou que a regra exclua homossexuais e bissexuais, mas apenas exige que eles atendam ao requisito de não ter tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.
O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o receptor do sangue doado contra doenças.

Fonte: G1

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