sexta-feira, julho 14, 2017

Juiz nega pedido de busca e apreensão da tornozeleira de Rocha Loures

O ex-deputado Rodrigo Rocha Loures colcou  a tornozeleira na sede da PF, em Goiânia (Foto: André Dusek / Estadão Conteúdo)

O juiz Reinaldo Alves Ferreira negou o pedido de busca e apreensão da tornozeleira eletrônica do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures. A solicitação havia sido feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que entendeu haver irregularidades na cessão do equipamento. Cabe recurso.
Na decisão, o magistrado afirma que "não está claro no caderno processual" as circunstâncias em que a tornozeleira foi cedida. Ele alertou que é sabido ainda da existência de um "modelo constitucional federativo que admite convênios ou cooperação entre os entes".
Por isso, conforme Ferreira, a decisão que desautoriza a devolução da tornozeleira, por ora, não tem o poder de "produzir qualquer dano irreparável ou de difícil reparação".
Por fim, o juiz pede ao MP-GO, caso queira, reformule o pedido com "outros elementos probatórios" que justifiquem a busca e apreensão do equipamento. O prazo estipulado para a o recurso é de cinco dias. Diante de tal documento, ele se propõe a "rever a presente decisão", caso veja necessidade.

Juiz indeferiu pedido do MP para busca e apreensão da tornozeleira de Rocha Loures (Foto: Reprodução/TJ-GO)
Juiz indeferiu pedido do MP para busca e apreensão da tornozeleira de Rocha Loures (Foto: Reprodução/TJ-GO)

Privilégio
O pedido de busca e apreensão, formulado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, foi protocolado na manhã de quinta-feira (13). O pedido foi feito após a instauração de inquérito para apurar se o político foi privilegiado ao receber o equipamento em Goiânia. Aparelho foi cedido pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSPAP).
À TV Anhanguera, Krebs informou que vai recorrer da decisão.
A tornozeleira eletrônica usada por Loures foi cedida pela Secretaria de Segurança Pública e de Administração Penitenciária de Goiás (SSPAP) no último dia 1º de julho. O ex-deputado estava preso desde o dia 3 de junho, quando foi flagrado pela PF recebendo uma mala, em São Paulo, com R$ 500 mil que, segundo delatores da JBS, eram dinheiro de propina.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin mandou soltá-lo, mediante o monitoramento, mas a Polícia Federal disse não ter o dispositivo disponível. Por isso, o equipamento foi cedido por Goiás.
Responsabilidade
Diante da polêmica, a SSPAP encaminhou ofício à Polícia Federal e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) pedindo que os órgãos se responsabilizem pela cessão da tornozoleira.
O documento é assinado pelo secretário de Segurança Pública de Goiás, Ricardo Balestreri e endereçado ao diretor geral da PF, Daiello Coimbra, e ao diretor geral do Depen, Marco Antônio Severo Silva.
O texto diz que o empréstimo foi feito após uma ligação do coronel Jefferson de Almeida, Diretor de Políticas Penitenciárias do Depen e que “a demanda foi imediatamente acolhida, sem quaisquer questionamentos sobre a destinação do referido equipamento e sobre quem seria o usuário da tornozeleira eletrônica”.
Balestreri disse ainda, no ofício, que após instauração do inquérito pelo MP-GO, a SSPAP aguardou que o Depen e a PF assumissem a responsabilidade pelo pedido de cessão da tornozeleira. O secretário destaca ainda que “não podemos responder pela União naquilo que lhe cabe, como estamos sendo forçados a fazer no caso em questão”.

Coronel Victor Dragalzew presta depoimento para o promotor Fernando Krebs (Foto: Paula Resende/G1)
Coronel Victor Dragalzew presta depoimento para o promotor Fernando Krebs (Foto: Paula Resende/G1)

Depoimento
Krebs chegou a ouvir o superintendente de Administração Penitenciária, coronel Victor Dragalzew no MP-GO na última terça-feira (11). O coronel declarou apenas que, “se houver irregularidade no empréstimo, a gente vai desfazer”. Porém, o MP-GO liberou o teor da declaração. Segundo o documento, Dragalzew disse que não sabia quem receberia o equipamento.
O superintendente explicou ao promotor como ocorreu o pedido. “Depoente disse que recebeu um telefonema do coronel Jefferson, o qual ocupa cargo de direção no Depen, que posteriormente foi enviado um ofício da Polícia Federal, do delegado Cairo, salvo engano, o qual solicitou formalmente uma tonozeleira emprestada, bem como o monitoramento da mesma”, diz o termo.
Conforme o depoimento de Dragalzew, o Depen afirmou que enviaria um ofício com a solicitação, mas não o recebeu até a última sexta-feira (5). O coronel também supôs que o empréstimo seria por dois meses, visto que o Distrito Federal estaria com uma licitação em curso, já na fase final.
Krebs já havia enviado ofício à Procuradoria Geral da República (PGR) para informar sobre o inquérito instaurado. No documento, ele expressa sua suspeita de que Rocha Loures não estivesse sendo monitorado. A SSPAP rebateu informando que o ex-deputado está sim sendo vigiado por meio de satélites, assim como todos os demais presos.

Rodrigo Rocha Loures foi preso no DF, mas colocou a tornozeleira em Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Rodrigo Rocha Loures foi preso no DF, mas colocou a tornozeleira em Goiânia (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Prisão de Loures
Após Rocha Loures deixar a Polícia Federal, o advogado dele, Cezar Bitencourt, disse à TV Globo que "foi feita justiça" porque, na visão da defesa, não havia necessidade da prisão.
Pela decisão do ministro Edson Fachin, Rocha Loures:
Deverá permanecer em casa à noite (das 20h às 6h), nos finais de semana e em feriados, fiscalizado por monitoramento eletrônico (tornozeleira);
Não poderá ter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionados aos atos pelos quais responde;
Está proibido de deixar o país e deverá entregar o passaporte;
Terá de comparecer em juízo sempre que requisitado para informar e justificar suas atividades, mantendo informado o endereço no qual poderá ser encontrado
Na decisão que mandou soltar Rocha Loures, o ministro Fachin considerou que não há risco de "reiteração delitiva" por parte do ex-deputado "em face do transcurso de lapso temporal e das alterações no panorama processual".

Fonte: G1

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