quinta-feira, outubro 29, 2015

Ex-prefeito e ex-presidente devem devolver mais de R$ 50 mil

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O ex-prefeito Francisco Lins Bezerra e o ex-presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel Aldemir Ferreira de Mesquita devem restituir aos cofres públicos R$ 32.557,80 e
R$ 25.070,40, respectivamente.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 7.ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, foi recomendado ao prefeito, ao presidente da Câmara e ao procurador-geral ou assessor jurídico de Serra do Mel que promovam as medidas judiciais pertinentes relativas às condenações imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Promotoria de Justiça constatou em procedimento preparatório a existência do acórdão 165/2013-TC, por meio do qual Aldamir Ferreira de Mesquita, ex-presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel e ordenador de despesas à época do mandato, foi condenado a restituir a importância de R$ 25.070,40, por irregularidades das contas sob sua responsabilidade.
Também foi verificada a existência do acórdão 156/2013-TC, que condenou o ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, a ressarcir o montante de R$ 13.286,00, em razão das irregularidades materiais cometidas, bem como o valor de R$ 89,25, em virtude de pagamentos indevidos relativos a taxas e tarifas bancárias.
O ex-prefeito deve ressarcir, ainda, a quantia de R$ 2.550,00 por concessão irregular de diárias e R$ 10.646,75 pela omissão no dever de prestar contas. Há também multa no valor de R$ 3.985,80, em decorrência da irregularidade material detectada. Além da multa de R$ 2.000,00, referente à contratação de médicos plantonistas sem prévio concurso público.
O MPRN recomendou ainda que o procurador-geral do Estado promova a execução das multas cominadas pelo Tribunal de Contas do Estado ao ex-gestor de Serra do Mel. Os valores aludidos serão direcionados aos erários estadual e municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público.
Prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador-geral ou assessor jurídico de Serra do Mel, bem como o procurador-geral do Estado, devem informar no prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, as providências tomadas ou que pretendem tomar.

Fonte: Defato

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