quinta-feira, maio 09, 2024

Congresso derruba veto, e retoma isenção de IR para prêmios em apostas esportivas de até R$ 2.259 mensais

Deputados e senadores durante sessão do Congresso Nacional — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado


O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, nesta quinta-feira (9) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos de uma lei que permitiam a isenção de Imposto de Renda para prêmios em apostas esportivas e cassinos online.


Com a decisão, passará a valer a regra que livra de tributação os ganhos de até R$ 2.259 mensais (primeira faixa da tabela do IR).


O resultado no Senado foi de 64 votos a 8 pela rejeição do veto presidencial. Na Câmara, o placar foi de 417 a 64 pela derrubada.


Segundo lideranças do governo, o restabelecimento da medida, vetada por Lula em dezembro passado, deverá reduzir a arrecadação com a tributação das apostas online.



A lei que regulamenta o mercado de apostas virtuais, as chamadas bets, foi sancionada por Lula em dezembro.


O texto tributa empresas e apostadores, além de estabelecer regras para a exploração das apostas e para a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo.


Pela lei, haverá cobrança de Imposto de Renda, com uma alíquota de 15%, sobre os prêmios de apostadores. As empresas serão taxadas em 12% do valor arrecadado após deduções.


Na votação desta quinta, o Congresso retomou trecho que prevê que a cobrança do Imposto de Renda ocorrerá somente uma vez por ano sobre os apostadores. Também restabeleceu uma medida que determina que o imposto só será cobrado sobre o chamado prêmio líquido, já descontadas as perdas e valores apostados.


A isenção, retomada pelos congressistas, valerá para prêmios que estiverem abaixo da faixa isenta na tabela de isenção do IR (atualmente em R$ 2.112).


O veto havia sido recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a "isonomia tributária".


Outros pontos

Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.


Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.


Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:


proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas

agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas

pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas

pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas

pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar

O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados.


A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.


Divisão de recursos

Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:


36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;

28% para o Turismo;

13,6% para a segurança Pública;

10% para o Ministério da Educação;

10% para seguridade social;

1% para a saúde

0,5% para entidades da sociedade civil

0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);

0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.


Fonte: g1

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