quarta-feira, julho 29, 2015

Mossoró é a segunda cidade que mais arrecadou ISS de pequenas empresas no RN

Aumento na formalização de pequenas empresas eleva arrecadação de impostos De acordo com dados da Receita Federal, Mossoró foi o segundo município que mais arrecadou Imposto Sobre Serviços (ISS) no Estado no mês de junho deste ano. Ao todo, as contribuições
potiguares somaram R$ 4 milhões, sendo R$ R$ 512 mil de empreendimentos mossoroenses, o que representa 12,8% da arrecadação estadual. A cidade que mais recolheu o imposto no RN foi Natal, com R$ 2,4 milhões.

Os pequenos negócios repassaram no mês passado mais de R$ 13,9 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ISS, valor 11,8% maior que o mesmo período do ano passado. No primeiro semestre deste ano, mais de R$ 88,6 milhões foram transferidos para os cofres municipais e o estadual, o que representa um aumento de 14,5% em comparação com o primeiro semestre do ano passado.

No total, são mais de 25 mil empresas no Rio Grande do Norte e a maior parte dos recursos arrecadados vai para o Governo do Estado, através do ICMS. Somente em junho foram repassados mais de R$ 10 milhões recolhidos dos pequenos negócios, volume 3,4% maior que o recolhido em maio deste ano e 6,4% mais alto que junho do ano passado.

No primeiro semestre deste ano, dos R$ 88,6 arrecadados de impostos das pequenas empresas, R$ 62,7 milhões eram referentes ao ICMS e foram transferidos para os cofres do Estado. Os dados são apontados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) como mostra da redução na quantidade de empreendedores na informalidade.

"A simplificação e a desburocratização são positivas para as pequenas empresas. E esse é o caminho a ser trilhado, desmistificando a noção de que reduzir carga tributária implica em perda de receita", analisa o técnico do Sebrae no Rio Grande do Norte, João Hélio Cavalcanti.

ENTENDA
O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo.

A única exceção é o Distrito Federal, unidade da Federação que tem as mesmas atribuições dos estados e dos municípios.

O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Como regra geral, o ISS é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.

Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Fonte: O Mossoroense

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