quarta-feira, julho 29, 2015

Chuva e seca: Municípios de diferentes Estados têm emergência e calamidade reconhecidas

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Um mesmo Estado sofre com dois efeitos climáticos diferentes: a estiagem e alagamentos. Esses fenômenos naturais prejudicam a Bahia. Nesta quarta-feira, 29 de
julho, Andorinha, que fica no centro norte baiano, obteve reconhecimento federal por causa da falta de recursos hídricos. E Margarida, localizado na região metropolitana de Salvador, obteve o reconhecimento por causa dos alagamentos.

Os dois reconhecimentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). As chuvas castigam outros Municípios do litoral, mas no sertão baiano, a seca permanece com força.

Mas, os problemas não se restrigem à Bahia. Em Minas Gerais, Francisco Dumont e Varzelândia também tiveram o reconhecimento da Situação de Emergência por causa de seca. A escassez de água se prolonga desde 2012 na região.

Excesso de chuvas
Três Estados, Amazonas, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, também obtiveram reconhecimento federal do Estado de Calamidade Pública em decorrência das inundações, enxurrada e alagamentos.

Há diferença entre estar em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. A primeira é o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, com danos superáveis pela comunidade atingida. A segunda é o reconhecimento da situação anormal, provocada por desastres, com sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e a vida dos integrantes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Situação de Emergência é menos grave que o Estado de Calamidade Pública. Na Situação de Emergência, por vezes, os danos e os prejuízos são sanados pelo próprio Município sem a necessidade de ajuda externa. No caso do Estado de Calamidade Pública, em decorrência dos danos e os prejuízos serem bem mais graves, o Município afetado não consegue sanar os problemas sem ajuda externa, ou seja, é preciso o auxílio do Estado e do governo federal.

Acesse aqui as portarias publicadas no DOU

Fonte: CNM

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