quinta-feira, abril 02, 2015

TJD-RS: Fabrício pode ser suspenso por 2 anos

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O surto de Fabrício aos 17 minutos do segundo tempo na vitória do Inter sobre o Ypiranga, de Erechim, quarta-feira, pelo Campeonato Gaúcho pode custar caro, segundo
apurou o repórter Bruno Ravazzolli, da Rádio Bandeirantes RS.

O lateral, que já está suspenso pelo clube, será denunciado pelo TJD-RS na próxima segunda-feira, pode ser enquadrado em três artigos: Pela lei 243D, por incitar o ódio. A pena varia de 360 a 720 dias e mais multa. Além disso, Fabrício pode ser denunciado em dois outros artigos: 243F - Ofensa moral, cuja pena é de um a seis jogos, e mais multa ou pelo artigo 258: Comportamento contrário a moral. A pena varia de uma a seis partidas.


O procurador do TJD-RS, Alberto Franco, já pediu as imagens da televisão para fazer a denúncia.

Os dirigentes do Inter pretendem conversar com a comissão técnica e o departamento jurídico para tomar uma decisão definitiva com relação ao jogador na próxima segunda-feira.

Se Fabrício rescindir seu contrato com o Inter, não poderá ser punido em jogos. Ou seja, levará suspensão em dias. Pode pegar dois anos de gancho.

No lance do jogo, aos 17 minutos do segundo tempo, com a bola dominada na intermediária, ele desistiu de seguir a jogada e foi para beira do campo bater boca com torcedores. Fez gestos obscenos, foi expulso e jogou a camisa do Inter no chão. Antes de entrar no vestiário, voltou a xingar o público e disse que deixará o Colorado: "Eu vou embora! Eu vou embora. Tomar no c...", gritou.

A relação de Fabrício com a torcida do Internacional sempre foi conturbada. Contratado em 2011, ele virou titular no ano seguinte diante das lesões constantes de Kleber e não saiu mais da equipe. De 2013 para cá, foi vaiado várias vezes e perseguido por falhas e erros técnicos.

Confira os artigos na íntegra:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Fonte: Band

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