quarta-feira, julho 16, 2014

MP eleitoral impugna 89 candidaturas no RN

Procurador Gilberto Barroso Júnior entra com impugnaçõesA Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação
de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista inclui um candidato a vice, dois ao Senado, dois à suplência, 18 candidatos a deputado federal e 63 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).

Ficha Limpa 
Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral.
Vinte e cinco ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.

Governo e Senado
Dentre os candidatos que responderão a AIRCs apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, estão João da Silva Maia, do Partido da República (vice-governador pelo PR), que de acordo com o sistema do TRE não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo motivo foi solicitada a impugnação do registro da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do PSB.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura. Caso os dois tenham efetuado o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a informação, ambos ainda poderão demonstrar a regularidade. O mesmo acontece em relação às impugnações baseadas em vícios nos processos de prestações de contas eleitorais.
Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é Lailson de Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo público dentro do prazo legal. Dois segundos suplentes também deixaram de atender requisitos legais: Moacy Silvério da Silva, do PSOL (não comprovação da filiação no tempo exigido e ausência de quitação eleitoral devido a título eleitoral inexistente); e Theodorico Bezerra Netto, do PT (não comprovação da filiação no tempo exigido).

Partidos políticos 
Três ações de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) requerem do PSL e das coligações União Pela Mudança II (deputados estaduais do PMDB/PSB/PR/DEM/PDT/SD/PROS) e União Pela Mudança I (deputados federais PMDB/PR/PSB/ PROS/PDT/SD/PSC/DEM/PV/PMN/PRP/PSDB/ PSDC/ PRB) a regularização de suas candidaturas quanto ao percentual mínimo de indicados do sexo feminino, que é de 30%, segundo a legislação.
O Partido Social Liberal indicou uma única candidata a deputada federal, do total de quatro, representando apenas 25%. Na União Pela Mudança II foram apresentadas 46 candidaturas, das quais apenas 11 de mulheres (23,9%). Enquanto na coligação à Câmara Federal, de 24 indicados ao cargo, somente seis são do sexo feminino (25%). Os partidos deverão ter um prazo para corrigir a irregularidade.

Larissa Rosado 
A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a impugnação do registro de candidatura da deputada estadual de Larissa Rosado baseada na condenação da mesma por parte do TRE, nos autos do Recurso Eleitoral nº 184-70.2012.6.20.0033.
O procurador regional eleitoral ressaltou, no entanto, que "apesar de haver notícias de que a decisão que originou a presente inelegibilidade tenha sido reformada pelo TSE, não se logrou obter informações oficiais se, de fato, houve tal reforma, (…) porquanto no respectivo acompanhamento processual do recurso especial que objetiva a reforma do acórdão do TRE/RN não há qualquer referência ao resultado do julgamento."
Confira ao lado a lista completa de candidatos que responderão às ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs):

Inclusa na lista, Larissa já está absolvida pelo TSE

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) não tem nenhum impedimento jurídico para disputar reeleição. A garantia é do advogado Marcos Lanuce, ao comentar inclusão da parlamentar na lista de pedidos de impugnação de candidaturas para eleição de outubro, oficializados ontem (15) pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE/RN).
"Quero tranquilizar a população norte-rio-grandense que não há nenhum óbice à candidatura da deputada Larissa Rosado. O processo ao qual havia sido condenada foi reformado pelo TSE e a parlamentar não incide em nenhuma causa de inelegibilidade. Larissa não tem nenhuma pendência que possa macular o seu registro de candidatura", afirma o advogado.
Lanuce lembra que o TSE entrou em recesso logo após a conclusão do julgamento, o qual Larissa venceu por 5 x 2, no último dia 1º. "Por isso, o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, o que será feito após o recesso. Como já houve o julgamento e não há a publicação devido ao recesso, a inelegibilidade da deputada é questão já superada", explica.

CORREÇÃO
Aliás, visando corrigir essa lacuna, o presidente do TSE, Dias Tófolli, durante o recesso do tribunal, deferiu liminar em favor da deputada, suspendendo a inelegibilidade até a publicação do acórdão. "Ou seja, antes mesmo da publicação do acórdão, por força da liminar, a inelegibilidade da deputada encontra-se suspensa por decisão do presidente do TSE", informa.
Lanuce acrescenta que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Amílcar Maia, já foi informado da decisão liminar.

CONFIANÇA
O advogado diz ter recebido a notícia do pedido de impugnação de forma natural, pois já era esperada, e que não há nada de anormal na atitude da Procuradoria. Argumenta que a própria PRE/RN reconhece que a inelegibilidade de Larissa foi afastada em julgamento do TSE, e justifica o pedido à falta de referência à decisão no sistema de acompanhamento processual.
"A movimentação do processo (184-70.2012.6.20.0033) está bastante atrasada, sem ao menos mencionar a conclusão do julgamento, que se deu em 01/07/2014. E o procurador enfatiza, no momento, não poder deixar de exercer o direito de ação, a qual taxou de máxima cautela, em face da não publicação do acórdão, como forma de evitar preclusão", informa.
Marcos Lanuce acrescenta que, na própria peça de impugnação, a Procuradoria requereu a juntada aos autos da certidão do processo no TSE. "E a defesa será pautada em documentos do TSE, hábeis à comprovação que o TSE afastou a inelegibilidade. Sempre confiamos na Justiça. E essa Justiça vai deferir o registro de candidatura da deputada Larissa", conclui.

DEPUTADOS ESTADUAIS

Abraão Dutra Dantas; Afrânio de Souza Amorim; Agnelo Alves; Airton Pereira da Silva; Albert Dickson de Lima; Alexasandra da Rocha; Alisson Ferreira do Nascimento; Álvaro Manuel Ferreira Monteiro; Amaro Alves Saturnino; Ana Carolina da Silva Dias; Antônio Marcelino de Souza Martins Neto; Araken Batista Araújo da Silva; Bernardino de Sena Fonseca; Edilson Carlos de Souza; Eliana Torres dos Santos; Eliane de Araújo Lourenço; Eson Queiroz Guerra; Ezequiel Galvão Ferreira de Souza; Fabíola Pereira da Silva; Fernando de Lima Fernandes; Fernando Wanderley Vargas da Silva; Francisco Bento de Moura Júnior; Francisco de Assis José dos Santos; Francisco Djailton; Francisco José Lima Silveira; Francisco Moacir Soares; Hermano da Costa Moraes; Ivanilda de Araújo Neri; João Cláudio Oliveira de Farias; João Maria Ricardo de Andrade Lima; Jocelin de Lima Bezerra; Jorge Luiz da Silva; José Amazan Silva; José Cosme de Oliveira; José Vander de Araújo de Maria; Josmar Rocha do Espírito Santo; Kerginaldo Venâncio e Silva de Souza; Larissa Daniela da Escóssia Rosado; Lourival Ribeiro da Silva; Lucilene Paulina de Melo Dantas; Lucinéia Florêncio de Oliveira Miranda de Lima; Lúcio Flávio Cavalcanti; Luís Soares Gomes; Márcio Bezerra de Azevedo; Marcos Antônio Araújo Pereira; Maria da Conceição Cesário; Maria das Graças da Silva Lucas; Maria do Socorro Mariano da Cunha; Maria Goreth Orrico; Marisa Eunice Noia de Lima; Miguel Salviano do Nascimento; Milton Teixeira Filho; Nelter Lula de Queiroz Santos; Paulo Pacheco da Silva; Raimundo Antônio de Oliveira Neto; Raimundo Nonato Pessoa Fernandes; Ranilton Silva da Cunha; Rogério Pessoa Diniz; Rômulo Estânrley Souza de Medeiros; Rudson Raimundo Honório Lisboa; Samyr Silva Bezerra Jácome; Sidney Elias Benigno; e Walter da Silva Agra.

DEPUTADOS FEDERAIS

Carlos Alberto de Sousa Rosado; Carlos Antônio Azevedo de Morais; Edson Bezerra de Oliveira; Francisca Marília Soares da Silva; Hugo Manso Júnior; José de Brito Sobrinho; Josenildo Martins de Souza; Luiz Gonzaga de Pontes Lucena; Paula Fernanda da Silva Santos; Rachel Ribeiro de Oliveira Alves; Revil Alves dos Santos; Risolange Tito da Costa; Rivaldo Félix de Lima; Rogério Simonetti Marinho; Ronaldo Joaquim da Silva; Rui Barbosa de Araújo; Sônia Maria Godeiro; e Vital Nogueira de Souza.

SEGUNDOS SUPLENTES DE SENADOR

Moacy Silvério da Silva e Theodorico Bezerra Netto.

SENADORES

Lailson de Almeida e Wilma Maria de Faria.

Reprodução Cidade News Itaú via O Mossoroense

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