terça-feira, maio 27, 2014

Gastos com trote no RN serão pagos pelo autor e cobrança virá na conta telefônica

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) aprovou hoje (27) projeto de lei de autoria do deputado Walter Alves (PMDB) que coíbe a prática de trotes telefônicos
aos serviços de atendimento de urgência. De acordo com o projeto, o responsável pelo acionamento indevido deverá ressarcir aos cofres públicos as eventuais despesas relacionadas ao atendimento. A cobrança será na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada.

Os próprios órgãos, alvos dos trotes, ficarão responsáveis por apresentar uma planilha especificando os custos provocados. O projeto agora segue para outras comissões. A CCJ também deliberou outras matérias. Foi aprovado projeto de lei do deputado Gilson Moura (PROS), que assegura matrícula para alunos portadores de deficiência locomotora nas escolas da rede municipal ou estadual mais próximas de sua residência.

De acordo com o projeto, as escolas garantirão a permanência destes alunos, assegurando prontamente sua matrícula e adequando o espaço físico para que sejam devidamente acolhidos. O deputado justificou a iniciativa afirmando que a dificuldade na locomoção é um dos principais entraves para que as crianças, adolescentes e jovens nesta condição prossigam nos estudos.

Outro projeto aprovado pela CCJ, do deputado Kelps Lima (Solidariedade), beneficia as pessoas acima de 60 anos no recebimento de indenizações ganhas em processos contra o Estado. A nova proposta de lei aumenta de 20 para 60 salários mínimos o teto para Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos Juizados Especiais.

Atualmente, quem ganha indenização menor que 20 salários mínimos contra o Estado tem seu pagamento feito em até 90 dias. Mas, acima dos 20 salários, a demora para receber o dinheiro pode chegar a anos de espera, porque a indenização terá de ir para a fila dos Precatórios, pagos de forma gradual e lenta.

No projeto de lei do deputado Kelps, pessoas idosas (acima de 60 anos) devem receber as indenizações ganhas contra o Estado (no teto de até 60 salários mínimos) no prazo máximo de 90 dias. A lei prevê que esse pagamento seja feito mesmo que as ações venham da Justiça Comum, e não somente dos juizados especiais.

Transição de governo

Também de autoria do deputado Kelps Lima, a CCJ apreciou ainda o projeto 012/2014, que estabelece normas para a transição de governo nos âmbitos municipal e estadual. O relator, deputado George Soares (PR), solicitou que o projeto retorne à pauta na próxima sessão, pois fará uma nova leitura após emenda do deputado Agnelo Alves (PDT).

O projeto visa garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo, garantindo ao eleito para o cargo de governador ou prefeito o direito de instituir uma comissão de transição com um coordenador responsável pela requisição das informações à administração.

Entre as regras da nova Lei de Kelps, o gestor que estiver deixando o poder terá que apresentar relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato. Os dados devem conter informações como: identificação das partes; data de início e término do ato; valor pago e saldo a pagar; posição da meta alcançada; posição quanto à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores; relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo, entre outros.

Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH

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