quarta-feira, abril 09, 2014

RN deve nomear imediatamente 438 policiais civis, determina TJ

 Blog Cidade News ItaúO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso do Governo do Estado contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e condenou o Executivo a nomear e
empossar, imediatamente, 438 candidatos aprovados no concurso público de 2010 realizado para cargos na Polícia Civil potiguar. Com a decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN, devem ser nomeados 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes.
De acordo com a decisão, devem ser nomeados os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso.
Para o desembargador Ibanez Monteiro, relator do processo, diante do problema que vem passando a segurança pública no RN, é importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente individual - dos candidatos aprovados no certame da polícia civil - e passou a ser da coletividade - da população em geral - quanto à efetividade da prestação do serviço.
Para o relator que analisou o recurso, não há dúvidas de que o concurso expira apenas em 16 de dezembro de 2014, conforme atestam os documentos anexados aos autos. O desembargador considerou que a omissão do Estado em nomear e dar posse aos candidatos habilitados no certame mostra-se incompatível com o quadro de insegurança pública que se instalou no Rio Grande do Norte, violando o princípio da razoabilidade, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso signifique ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Reprodução Cidade News Itaú via G1

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