quarta-feira, janeiro 08, 2014

Paciente erroneamente diagnosticada com HIV receberá indenização de hospital

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um laboratório clínico e um hospital a pagarem indenização, no valor de R$ 15 mil,
a uma mulher que foi erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV.

A autora sustentou que, ao dar entrada no hospital para realizar o parto de seu filho, foi submetida a exames laboratoriais e recebeu a informação de que teria o vírus que pode originar a AIDS. Por esta razão, não pôde amamentar o recém-nascido até o resultado de um novo teste. Inconformada, buscou o serviço de infectologia de outro laboratório e obteve o resultado negativo. Visando a sanar qualquer dúvida, realizou, ainda, outra coleta de sangue, que confirmou a ausência do vírus em seu organismo.

Com base nesse diagnóstico, a mulher moveu a ação de indenização. Em primeira instância, a Comarca da Capital condenou o laboratório e o hospital a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil pelos danos morais. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram – a autora pediu o aumento da indenização, e os réus alegaram que procederam com cautela para a preservação da saúde da mãe e da criança.

No entendimento do relator das apelações, desembargador Alexandre Marcondes, há provas suficientes de que o defeito na prestação do serviço ocorreu, já que é fundamental a repetição imediata do exame antes da comunicação do resultado à paciente. O valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. “A falha cometida pelos réus foi grave, justificando uma reparação exemplar.”

O julgamento do recurso, realizado pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

Reprodução Cidade News Itaú

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