sexta-feira, novembro 08, 2013

TSE mantém prefeito e vice de Lajes Pintadas afastados dos cargos

12O ex-prefeito de Lajes Pintadas Nivaldo Alves da Silva (PR) e o vice Raimundo Diogo (PHS), vão
continuar afastados dos cargos. Isso por que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (07) concedeu liminar apresentado pela defesa dos políticos contra o acórdão do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte), que afastou os dois do comando do município.
Enquanto isso, o presidente da Câmara, Marcia Meyre (PSDB), continua interinamente como prefeita. No dia 30 de setembro, o TRE-RN cassou os mandatos do prefeito e vice de Lajes Pintadas.
Por meio de ação cautelar, com pedido de liminar, Nivaldo Alves da Silva e Raimundo Diogo haviam requerido o empréstimo de efeito suspensivo ao especial, admitido na origem (folhas 70 e 71), interposto em face do acórdão que implicou a manutenção da sentença no tocante à multa fixada pela prática de conduta vedada a agente público, tendo o Regional, por maioria, provido o recurso do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, cassado os diplomas de Prefeito e Vice de Lajes Pintadas/RN e determinado à convocação de novas eleições.

“O risco estaria no iminente afastamento dos cargos, em razão de o Juiz Eleitoral haver determinado que, no prazo de 24 horas, o Presidente da Câmara de Vereadores assumisse a Prefeitura de Lajes Pintadas/RN. Assinalam, para a eventualidade de já haver sido executada essa determinação, o cabimento da medida de urgência, a fim de retomarem os mandatos, evitando-se a realização de novo escrutínio e a insegurança jurídica decorrente da alternância no exercício da chefia do Executivo local. Requerem o deferimento da liminar, para ser conferido efeito suspensivo ao especial, permanecendo nos cargos ou a eles sendo reconduzidos até o exame final do recurso por este Tribunal. Após a citação do réu, pleiteiam, no mérito, a confirmação da medida acauteladora”. Relator – Ministro Marco Aurélio – Brasília, 7 de novembro de 2013.
A liminar foi concedida nos termos em que foi pedida. Ocorre que condiciona o retorno do prefeito e vice cassados a não ocorrência da posse pela presidente da Câmara de Vereadores.
Assim como a presidente já havia tomado posse desde o dia 11/10/2013, a medida ficará sem eficácia.

Reprodução Cidade News Itaú

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