terça-feira, outubro 22, 2013

STF DERRUBA CAUSA MILIONÁRIA QUE FAVORECIA SERVIDOR PÚBLICO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), pondo fim a um longo processo judicial. Refere-se ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 
Milhares de servidores, aposentados e pensionistas pleiteavam o benefício que teve julgamento favorável no âmbito da Justiça do Trabalho. 
O imbróglio remonta a 1991, na primeira das três gestões municipais da então prefeita Rosalba Ciarlini (DEM). Chegou a ser calculado em soma superior a R$ 56 milhões. 
Virou promessa de pagamento na campanha de todos os candidatos a prefeito – no ano passado, mas naufragou no STF à semana passada, à unanimidade. Parecer favorável 
Através de uma Reclamação sob número 7998, que remonta a abril de 2009, gestão da prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), a Prefeitura de Mossoró derrubou a decisão do TST. 
A Procuradoria Geral da República (PGR) já dera parecer favorável à reclamação. 
O relator da matéria no STF inicialmente foi o ministro Ayres Britto. Por fim, o ministro Teori Zavascki. Ele apresentou seu voto favorável à municipalidade. 
Demais membros do colegiado, presentes à sessão do último dia 17 (quinta-feira), seguiram o seu voto. 
O lengalenga judicial poderá ainda ser provocado pelo Sindiserpum na Justiça Comum. 
No dia 1º de agosto deste ano, Zavaski assinalou: “(…) Dou provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, fixando a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da causa.” 
Depois o Blog dará maiores detalhes quanto à decisão. 
Histórico 
A luta pelo pagamento do FGTS vem sendo encampada pelo sindicato desde 2003, e foi motivada pelo fato de a prefeitura ter mudado o regime dos servidores de celetistas para estatutários e não ter feito a publicação no Diário Oficial da lei que estabeleceu a modificação. 
Com a lei 311/91, o Executivo deixou de recolher o FGTS, alegando que os servidores públicos municipais passaram do regime celetista para estatutários. 
O Sindiserpum impetrou ação na Justiça em desfavor da prefeitura. Teve ganho de causa em Mossoró, Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – até chegar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Com a decisão do TST, 3.273 servidores efetivos, que ingressaram no serviço público municipal até 2003, teriam direito ao FGTS. 

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!