terça-feira, outubro 22, 2013

Sindicato aciona o STF para evitar desconto daqueles que receberam acima do teto

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) ingressou com Mandado de Segurança preventivo (MS 32478) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para evitar eventual desconto em folha salarial dos valores recebidos acima do teto constitucional. O relator é o ministro Dias Toffoli. O Mandado de Segurança foi impetrado contra o Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente do Senado, Renan Calheiros, e contra a Comissão Diretora do Senado Federal.

O Sindilegis registra que a imprensa tem divulgado amplamente que Calheiros pretende dar cumprimento imediato à decisão do TCU que determinou a regularização do pagamento das remunerações do Senado, com a devolução de valores recebidos acima do teto.

Segundo o Sindilegis, o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao Erário da remuneração recebida de boa-fé pelo servidor público.

“Os servidores do Senado Federal perceberam suas remunerações – verbas alimentares – de boa-fé, sem ingerência nas determinações de pagamento – decisões administrativas do Senado Federal – embasadas em interpretações jurídicas sobre texto constitucional”, argumenta o Sindilegis.

A entidade afirma que o mandado de segurança é uma “impetração preventiva baseada não em justo receio, mas em justíssimo receio e quase certeza de que nas próximas horas uma ilegalidade será perpetrada (contra os servidores que representa)”.

Na ação, o Sindilegis informa que solicitou, do presidente do Senado e da Comissão Diretora da Casa, informações sobre a determinação de desconto, mas não obteve resposta até o momento.

Também não foram dados esclarecimentos sobre o efeito suspensivo da decisão do TCU em virtude de recurso de revisão apresentado. No MS impetrado no Supremo, o sindicato contesta apenas a eventual ordem de devolução dos valores; as questões relativas ao mérito serão objeto de futura demanda judicial própria.

Reprodução Cidade News Itaú

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