sábado, julho 06, 2013

MP recorre ao Tribunal Superior Eleitoral para condenar João Maia no processo de Caixa 2

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já recebeu nesta semana o recurso movido pela Procuradoria-regional Eleitoral (PRE) – e que será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – contra a decisão da Corte Potiguar de absolver o deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, das acusações de Caixa 2 na campanha de 2010, quando conseguiu se eleger para a vaga na Câmara dos Deputados. Detalhes da ação, no entanto, não foram revelados pela PRE, uma vez que o processo continua em segredo de justiça.

Contudo, o procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, já havia informado aO Jornal de Hoje que acreditava ter no processo informações suficientes para levar João Maia a cassação -e a inelegibilidade por oito anos. Contudo, o aparente desinteresse do TRE teria impedido que isso acontecesse no processo julgado na última semana.

“Quando não se quer fazer, é dizer que não existem provas. Em todos os tribunais é assim e no TRE não é diferente. Na visão do MPE, há provas suficientes para a condenação de João Maia. Mas, é aquilo: quando não ser quer, não se vê essas provas”, afirmou o procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, após o julgamento, em que fez até sustentação oral pela condenação de João Maia, mas sem sucesso.

Na Corte, os juízes eleitorais Nilson Cavalcanti, relator do processo, Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e Zeneide Bezerra votaram pela absolvição de João Maia, alegando que as provas não eram suficientes. O magistrado Emanuel Maia alegou suspeição para não participação do julgamento. O único que viu provas suficientes foi o presidente da corte, o desembargador João Rebouças.

Em contato com O Jornal de Hoje pela manhã, a Procuradoria-regional Eleitoral, no entanto, ainda não sabia dizer se iria ou não recorrer da decisão, mas é bem provável que isso ocorra. “Preciso me inteirar melhor do voto do relator para saber se vou recorrer ou não. A tendência é recorrer, exceto se olhando o voto eu me convença do contrário”, já havia antecipado Paulo Sérgio Rocha.
PROCESSO

A denúncia de suposto “caixa 2″ de João Maia foi feita por outro procurador, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, e se baseou em informações coletadas durante a prestação de contas eleitorais e que ganharam força quando o computador do assessor de João Maia, Flávio Giorgi, conhecido como Flávio Pisca, foi apreendido. Nele, estavam diálogos (transcritos ao lado) eletrônicos que podem ser interpretados como acertos para “caixa 2″.

As irregularidades na campanha de João Maia estariam ligadas ao fato do deputado federal, na época, ainda candidato ao cargo, ter contratado uma empresa para a locação de veículos, a “HA”, mas também efetuado gastos “por fora” para outros profissionais. As irregularidades teriam sido confirmadas por meio dessas conversas. “Soa estranho, para dizer o mínimo, o fato de 18 dias após a doação para a empresa HA, João Maia ainda estar discutindo com seu assessor como seria feito o pagamento aos profissionais contratados”, analisou Paulo Sérgio Rocha.

O MPE ressaltou que “naquela planilha (encontrada com o assessor) consta, também um campo denominado ‘contato’, ou seja, o nome da pessoa que intermediava a contratação dos locadores dos veículos em questão. Ora, mais uma vez impõe questionar, se era a empresa ‘HA’ quem centralizou o serviço de locação de veículos em favor da candidatura do representado, porque então ele ter o nome dos ‘contatos’ que intermediavam as locações?”.

O MPE ressaltou também que após acesso à movimentação bancária de algumas das pessoas constantes naquela planilha, após autorização judicial neste sentido, constata-se que, de fato, os valores lá especificados foram depositados na conta dos locadores. Cita-se o caso de Gilcelly Adriano da Silva, que teria recebido R$ 3 mil na data do dia 10 de outubro de 2010, como constava na planilha encontrada. “Apesar de não ter sido possível identificar quem teria realizado aquela transferência, o fato do valor e a data do depósito baterem com aqueles constantes na planilha elaborada por Flávio Giorgi demonstra que, de fato, quem realizou aquele depósito foi o representado ou alguém de seu mando”.

Além disso, segundo a alegação final do MPE, “não causa estranheza” o fato das testemunhas, dentre elas Flávio Giorgi, o proprietário da empresa “HA” e alguns donos de veículos cujos nomes constam na planilha, terem corroborado a versão da defesa de João Maia. “Os mesmos, ao que se vê dos autos, tiram o seu sustento, ou grande parte dele, da política, ou seja, um é assessor do representado e os demais veículos locam para campanhas eleitorais”, apontou, acrescentando que se tivessem “testemunhado ‘contra’ o candidato/representado, não resta dúvida que eles estariam alijados, nas eleições posteriores, de participar da campanha de qualquer candidato, pois, como se diz no popular, estariam ‘queimados’”. (CM)

Reprodução Cidade News Itaú

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