quarta-feira, junho 12, 2013

Uso de uniformes de polícias em crimes preocupa MP no RN

A utilização de uniformes, distintivos e carteiras de órgãos de segurança para a prática de crimes tem preocupado o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), o MP/RN encaminhou uma recomendação aos comandos das instituições de segurança em âmbito estadual para acompanhar o cumprimento da Lei ° 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes desses órgãos e das Forças Armadas.

A recomendação foi direcionada ao comandante geral da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de Natal, bem como ao Delegado-Geral de Polícia Civil e ao Diretor do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep). "Em vários crimes que vêm acontecendo no país  os bandidos se passam por policiais, usando coletes, distintivos e até farda. É um fator que facilita a ação criminosa", afirma o o promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, coordenador do Nucap.

Bettoven reforça que o objetivo é coibir o uso indevido de uniformes, distintivos e insígnias dos órgãos de segurança pública por indivíduos que não fazem parte dos quadros funcionais dessas instituições. De acordo com o promotor, o Nucap identificou que feiras e lojas vendem distintivos e carteiras de identificação. "Não existe fiscalização. É importante que só se possa vender esses produtos em lojas cadastradas e mediante autorização dos comandos", diz.

A lei n° 12.664/2012 reza que a comercialização de uniformes, distintivos e insígnias pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, e guardas municipais, deve ser feita exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados. A mesma lei também determina que para a aquisição dos produtos é necessário que o adquirente apresente documento de identificação funcional e autorização da instituição para a qual trabalha.

A recomendação do MP/RN exige as seguintes medidas dos comandos: que exerçam efetivamente o poder de polícia administrativa coibindo referida comercialização irregular, disciplinando em instrumento interno os mecanismos de credenciamento de empresas, expedição de autorizações e de fiscalização; que adotem em caso de constatação de comercialização clandestina as providências necessárias, inclusive com a interdição da atividade ilícita e apreensão do material falsificado; bem como, que adotem também providências nos casos de constatação de prática do crime de usurpação de função pública.

Reprodução Cidade News Itaú

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