sábado, maio 18, 2013

Processo da Assepsia é remetido à Justiça Federal


micarla TN
O processo que investiga supostos crimes de desvio de recursos na Secretaria Municipal de Saúde durante a gestão da ex-prefeita Micarla de Sousa vai para a Justiça Federal. O caso, investigado durante Operação Assepsia, comandada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, estava a cargo do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal. Porém, após solicitação de um dos réus, o magistrado alegou incompetência da Justiça Estadual para julgar o processo, que será remetido à Justiça Federal.

O réu Tufi Soares Meres, representante da A. Marca, organização social que participava da gestão da Saúde Pública em Natal, alegou que o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal porque a ações delituosas imputadas aos réus “mostram-se lesivas a bens e interesse da União, o que atrairia a competência da Justiça Comum Federal”.

Com a decisão, os autos do processo serão remetidos sob segredo de Justiça à esfera federal.  A tendência é que o caso seja analisado pela 2ª ou 14ª Vara Federal. O argumento da defesa de Tufi Soares é que as supostas irregularidades envolveram recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e, mesmo com a gerência do Município sobre a verba, seria competência da Justiça Federal o julgamento do caso.

A situação é semelhante à que envolveu o processo da operação Pecado Capital, que investiga supostos crimes no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem). Como os recursos supostamente desviados tinham origem da União, através do Inmetro, o caso foi repassado à Justiça Federal.

Na decisão sobre o caso da Assepsia, o juiz José Armando Ponte informou que não reconheceu a anteriormente incompetência absoluta para o julgamento da referida ação penal devido à complexidade do caso e por não ter ocorrido provocação anterior, estabelecendo o contraditório. O magistrado argumentou que, no momento da validação das autorizações para os procedimentos de investigação não seria possível “antever de forma segura a existência de interesse da União” na causa, o que teria sido comprovado após dados bancários detalhados. O magistrado entende que os atos processuais na Justiça Estadual devem ser validados.

Reprodução Cidade News Itaú

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