sexta-feira, fevereiro 01, 2013

Vendedora simula roubo para ficar com R$ 20 mil da loja que trabalha


Uma funcionária da loja Subway, do Mossoró West Shopping, está sendo investigada por ter simulado ser vítima de um roubo. Ela fingiu ter sido rendida e mantida em cárceres por bandidos para poder ficar com R$ 20 mil que pertenciam à empresa. A suspeita até prestou queixa do falso crime na Polícia Civil, mas acabou sendo descoberta. O dinheiro foi recuperado e agora ela será indiciada por crime de receptação. Passa de vítima à indiciada. Como havia livrado o flagrante, está em liberdade.
Segundo o delegado José Vieira, da Especializada em Defraudações (DED), o falso roubo teria ocorrido na terça-feira passada. A jovem, que teve seu nome preservado pela Polícia Civil (o procedimento não teria sido localizado, em três delegacias diferentes da cidade, onde constavam os dados de identificação da suspeita), é vendedora da Subway, que é uma franquia nacional de comida rápida e funciona na praça de alimentação do Mossoró West Shopping, no bairro Nova Betânia (zona norte).
A princípio, o caso foi registrado na Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) de Mossoró como um roubo. No entanto, logo no início da investigação, a polícia percebeu inúmeras contradições na versão da vendedora.
Bastou pouca coisa para que ela resolvesse confessar a fraude. Confirmou que fingiu ter sido roubada. Havia dito que foi rendida por homens armados e levada para um matagal, onde ficou refém por certo período. Depois disso, foi abandonada e os bandidos fugiram com todo o dinheiro.
Sua intenção, segundo o delegado José Vieira, era ficar com os R$ 20 mil que pertenciam à proprietária da Subway do West Shopping. Após ter sido desmascarada, a vendedora devolveu todo o dinheiro, que estava escondido em sua casa.
Como o caso deixou de ser tratado como um roubo e passou a ser trabalhado como estelionato, o inquérito está sendo transferido para a Delegacia Especializada em Defraudações. A princípio, o delegado José Vieira disse não ter intenção de solicitar a prisão preventiva da vítima após o inquérito.

PENA
O crime de estelionato está tipificado no Código Penal Brasileiro, em vigor desde 7 de dezembro de 1940.  O estelionato é tratado no artigo 171, descrito como: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para este tipo de infração vai de um a cinco anos, além de pagar uma multa.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!