quarta-feira, fevereiro 20, 2013

Justiça nega liberdade de suspeitos de incêndio na boate Kiss pela terceira vez


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou por unanimidade habeas corpus ao empresário Mauro Londero Hoffmann, um dos sócios da boate Kiss, de Santa Maria, que incendiou no dia 27 de janeiro e matou 239 pessoas.

Na sessão, os três desembargadores também negaram o pedido de habeas em favor de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local no dia da tragédia, e apontado pelas testemunhas como a pessoa que detonou o sinalizador que provocou a tragédia.

É a terceira vez que a Justiça nega relaxamento na prisão dos suspeitos pelo incêndio. No dia 6 de fevereiro, o juiz Ulisses Fonseca Louzada manteve a prisão temporária de 30 dias prorrogada pelo juiz plantonista Régis Adil Bertolini.

O relator do processo, desembargador Manuel José Martinez Lucas, justificou que a prisão temporária ainda é necessária pois há diligências a serem realizadas, como acareações, buscas e perícias. Lucas citou voto do juiz que decretou a prorrogação da prisão temporária, Ulisses Fonseca Louzada, de que "ainda há circunstâncias que não puderam ser esclarecidas no prazo em que os acusados se encontram presos".

O desembargador também referendou a tese da polícia de homicídio qualificados, que justifica a prisão temporária pelo prazo de 30 dias. "O episódio está sendo tratado até aqui como homicídio doloso qualificado, o que se justifica no atual estágio das investigações (...). Esse tratamento merece respaldo diante das nefastas consequências do fato e da ampla repercussão da tragédia em nosso meio social", escreveu no despacho.

O desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que a prisão se justifica pela comoção social, votando também por negar a liberdade. O desembargador Jaime Piterman, que fecha a 1ª Câmara, acompanhou o voto do relator.

No dia 14 de fevereiro,  o desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou os pedidos liminares de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann e de Marcelo de Jesus dos Santos.

Reprodução Cidade News Itaú

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