quinta-feira, fevereiro 28, 2013

França doará pratos com carne de cavalo para instituições de caridade


O ministro de Consumo da França, Benoît Hamon, disse nesta quinta-feira que os pratos preparados que foram retirados das prateleiras por conter indevidamente carne de cavalo não serão jogados fora, mas sim entregues às associações de caridade para que possam aproveitá-los.

"Agora, as associações que têm que decidir se aceitam essas doações", porque para conservar e repartir esses pratos são necessários caminhões frigoríficos e ajuda de custo, afirmou Hamon em entrevista à emissora de rádio "RMC".

Em qualquer caso, disse que as instituições que aceitarem a doação serão obrigadas a informar os beneficiados de que há carne de cavalo nos alimentos em questão.

O escândalo pela fraude de carne de cavalo teve um novo episódio na França na terça-feira, quando a "Panzani" - filial do grupo espanhol "Ebro Puleva" - disse também ter sido afetada.

Concretamente, a Panzani explicou que tinha encontrado carne de cavalo em latas de ravioli vendidas na França e fabricadas para sua marca em regime de licença "William Saurin", líder no mercado de pratos preparados no país, que tem os direitos exclusivos para fazer esses produtos para a marca há 13 anos, que antes de ser comprada pela Ebro pertencia à Danone.

A "William Saurin" afirmou que tinha sido "vítima de um engano por parte de um de seus distribuidores" que não era o francês "Spanghero", importador que tinha comprado lotes de carne desossada de cavalo procedentes da Romênia de um negociante holandês para vendê-los ao grupo também francês "Comigel".

A "Comigel" os transformou, em uma fábrica que tem em Luxemburgo, em pratos preparados para diferentes marcas, como "Findus", empresa que inicialmente revelou a fraude.

Por outro lado, Hamon indicou que em abril apresentará um projeto de lei que aumentará as penas por enganos no setor alimentício.

O ministro disse que no texto "vão ser multiplicadas por 10 as multas" e que está sendo estudado fixar a sanção em 10% do faturamento da companhia infratora e inabilitar em todos tipos de atividades comerciais pessoas que tenham sido condenadas por tráfico de carnes, negociar produtos em mau estado, substituir rótulos e outras fraudes.

"O prejuízo é suficientemente grave para o consumidor para que as penas sejam realmente dissuasórias", concluiu o ministro.

Reprodução Cidade News Itaú

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