terça-feira, novembro 06, 2012

Desembargador suspende segredo de justiça que justifica afastamento de Micarla de Sousa


O desembargador Amaury Moura autorizou, na tarde desta terça-feira (6) a exposição do conteúdo das petições que requereram o afastamento da prefeita Micarla de Sousa e a decisão do relator da ação. Ele suspendeu o segredo de justiça da ação onde o Ministério Público requer a determinação, como medida alternativa à prisão, o afastamento das atividades públicas dos investigados na Operação Assepsia. 

Amaury Moura também determinou a remessa da cópia das petições que instruem o processo ao presidente da Câmara Municipal do Natal, Edivan Martins, bem como a cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.

Na decisão que apreciou o pedido de reconsideração do Ministério Público, o desembargador explicou que, naquele momento em que ele negou os pedidos de divulgação da petição e da decisão, dentro de um juízo de ponderação e razoabilidade, entendeu por razoável não ser possível a quebra do sigilo na tramitação de todo o procedimento investigatório, principalmente da decisão concessiva da medida cautelar requerida.

Ele explicou que decidiu daquela maneira, não apenas como forma de assegurar uma correta elucidação dos fatos investigados, mas, principalmente, em função do risco de prematura exposição indevida da imagem da investigada (Micarla de Sousa) e das demais pessoas citadas no curso da investigação.

No seu entendimento, e seguindo pensamento do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador considerou que, pelo fato do processo envolver dentre outras medidas a quebra do sigilo fiscal da investigada, não seria recomendável a sua publicização.

Porém, ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo MP, o relator considerou que os fatos tidos como sigilosos contidos nos autos já foram objeto de publicação na imprensa, inclusive motivando interpretações ou ilações que ele considerou “absurdamente distorcidas”, o que lhe revela não se justificar a manutenção da medida, até mesmo considerado agora o interesse público da sociedade a respeito da concreta e real situação do que está contido nos autos.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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