terça-feira, outubro 23, 2012

TSE atualiza lista e muda dois vereadores de Natal


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a lista de vereadores eleitos em Natal e mudou dois nomes em relação à ordem dos candidatos eleitos em 7 de outubro. O atual presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV), e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos. Eles substituem Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B).
A mudança foi baseada em decisão do juiz da 1ª zona eleitoral de Natal, Ibanez Monteiro, tomada nesta segunda-feira (22). O juiz acolheu reclamação por parte das coligações Transformar Natal I e Transformar Natal II, que solicitaram uma alteração no sistema de registro do tribunal para que os membros da coligação União Por Natal tivessem suas candidaturas indeferidas.

Após decisão do juiz Ibanez Monteiro, o site do TSE atualizou a lista dos vereadores eleitos em Natal. Os votos dos candidatos da coligação União Por Natal II (PRB, PPS, PPL, PSD e PC do B) estão sub judice.
Com a decisão, os vereadores da coligação, entre eles Raniere Barbosa e George Câmara, tiveram os registros de candidaturas classificados como indeferidos com recurso. A mudança se deu porque inicialmente o PT do Bfazia parte da coligação proporcional União Por Natal II. No entanto, ao longo da campanha, a sigla mudou de lado e aliou-se ao PSDB.

O problema é que, segundo o novo entendimento da Justiça, com a cassação do registro do PT do B para o pleito, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação União Por Natal II também teriam os registros indeferidos.
Os vereadores George Câmara e Ranieri Barbosa anteciparam que vão recorrer da decisão judicial. "Nossa coligação obteve mais de 27 mil votos. Esse é um problema de de natureza política. O juiz foi induzido ao erro", falou George.
"O que está acontecendo é a judicialização da democracia. Não fomos beneficiados com os votos do PT do B e tudo isso será corrigido depois", disse Ranieri Barbosa.

Leia a íntegra da decisão do juiz Ibanez Monteiro:

As Coligações Partidárias TRANSFORMAR NATAL I e TRANSFORMAR NATAL II apresentaram RECLAMAÇÃO quanto à divulgação do resultado geral da eleição proporcional do município de Natal por ter computado os votos conferidos aos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da Coligação União por Natal II, nos termos do art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.
Examinando o sistema de registro de candidatura, verifico que a situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de "DEFERIDA COM RECURSO" para "INDEFERIDA COM RECURSO" conforme determinou a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação.
Sendo assim, necessário se faz a devida correção para dar efetividade e eficácia ao decido pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim como em cumprimento ao que determina o art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.
Posto isso, acolho a reclamação formulada e determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II de "DEFERIDA COM RECURSO" para "INDEFERIDA COM RECURSO", em cumprimento à decisão da Corte Eleitoral. A seguir, emitir e publicar novos relatórios totalizadores com as respectivas alterações.

Natal/RN, 22 de outubro de 2012.
Ibanez Monteiro da Silva

Fonte: G1/Cidade News Itaú

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