quinta-feira, agosto 16, 2012

TRE/RN mantém indeferimento de oito registros de candidatura


Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu continuidade ao julgamento de processos referentes a registros de candidatura. O TRE-RN tem até o dia 23 de agosto para avaliar todos os recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.

Na sessão desta tarde, o Pleno julgou processos de candidatos ao cargo de vereador dos municípios de Natal, Pau dos Ferros, São Bento do Trairi, Jardim de Piranhas, Brejinho, Grossos e Tibau. Em relação a Natal, foi mantido o indeferimento do registro de candidatura de Juarez Pereira Machado, por ausência de quitação eleitoral, e Maria Madalena Sena da Costa, por ausência de prova de desincompatibilização.

Provenientes de Pau dos Ferros, foram julgados três recursos interpostos por candidatos a vereador do município que tiveram os registros de candidatura indeferidos pela 40ª Zona Eleitoral. O TRE-RN, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negou provimento aos recursos, mantendo o indeferimento do registro de Francisca Marta da Conceição Silva, Raimundo Nonato de Oliveira Neto e Manoel Augusto de Queiroz, em razão de omissão na declaração de bens dos candidatos.

Os registros dos candidatos ao cargo de vereador José Joaquim do Nascimento, de Brejinho, e José Gilberto da Silva, de Tibau, continuaram indeferidos por ausência de comprovação de alfabetização. Por fim, foi mantido ainda o indeferimento do registro de candidatura de Jailton Soares da Silva, candidato a vereador do município de São Bento do Trairi. De acordo com o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, o indeferimento deve ser mantido porque o candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no período em que foi presidente da Câmara Municipal, com decisão já transitada em julgado.

Por último, foram deferidos os registros dos candidatos Maria José de Araújo, de Jardim de Piranhas, e Johnson Kriecer do Vale Peixoto, de Grossos, uma vez que eles conseguiram provar a filiação partidária, motivo das impugnações. Assim, a Corte do TRE/RN deu provimento aos recursos, reformando as decisões recorridas.

Fonte: Defato/Cidade News Itaú

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