quinta-feira, agosto 09, 2012

Contador é condenado, exonerado da UERN e está preso

Sérgio Luiz Lobato

O ex-funcionário da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Sérgio Luiz Lobato, foi preso pelo crime de sonegação fiscal, sendo também exonerado da instituição. Ele está no Centro de Detenção Provisória Masculino, que fica anexo ao prédio da Delegacia de Furtos e Roubos (Defur), localizada na Abolição II.

Homem da sociedade mossoroense, ele se encontra em uma cela com outros três presos, desde o dia 20 de julho. Não se trata de uma cela especial, mas lá estão presos com melhor comportamento, são dois que fazem a manutenção da cela e outro do serviço externo.

Na busca processual do portal da Justiça Federal da 5ª Região constam 69 processos contra Sérgio Lobato, que estão começando a transitar em julgado. Em um deles, Sérgio já foi condenado a seis anos de prisão e a devolução de mais de R$ 8 mil aos cofres da União, mas essa pena pode aumentar com os outros julgamentos, referente ao mesmo crime praticado nas cidades de Mossoró, Tibau e Serra do Mel.

O procurador da república Fernando Rocha, que atuou no processo, disse que somando todos os valores que Sérgio Lobato deixou de recolher aos cofres da União, através de atividade fraudulenta, passa da casa de R$ 1 milhão de reais. Rocha acredita que Sérgio Lobato seja o único preso no País por este tipo de crime e lembra que se trata de um caso que merece uma reflexão da sociedade.

Neste crime que ele foi condenado, é referente ao Artigo 171 do Código Penal Processual, sendo definido como "obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

A condenação

A condenação constata que o acusado Sérgio Luiz Lobato forjou declarações de ajuste de Imposto de Renda em nome do acusado Esaú Ferreira Cavalcante. Esaú respondia como corréu, mas não foi condenado. A sentença foi assinada pela Juíza federal Cintia Menezes Brunetta, de Mossoró.

Sendo assim, Sérgio é acusado de exercer a função de contador da Câmara Municipal de Baraúna, mas ter informado, através da DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -, dados falsos acerca do recebimento de rendimentos por parte do corréu, que supostamente teria prestado serviço ao referido ente público.

Com isso, ele foi condenado pelo crime de estelionato qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos coerentes com a prefacial acusatória, assim como o restante do material coligido.

E trechos da condenação afirmam que “foram forjadas declarações de ajuste do Imposto de Renda em nome de um dos acusados para o recebimento indevido de restituições do referido imposto retido na fonte”.


Fonte: Defato/Cidade News Itaú

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