domingo, julho 01, 2012

Dilma tem até dia 9 para sancionar a nova lei de combate à lavagem de dinheiro


Depois de ser criticado pela comunidade internacional e receber uma advertência do Grupo de Acompanhamento Financeiro (Gafi), em razão da impunidade no país, já está sobre a mesa da presidente Dilma Rousseff para sanção a nova lei de combate à lavagem de dinheiro, que cria mecanismos mais eficazes de punição. Entre eles, está a possibilidade de transformar em crime as contravenções penais como a exploração do jogo ilegal – bicho e caça-níqueis –, a ampliação de organismos obrigados a informar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a aplicação de multa que salta de R$ 200 mil para até R$ 20 milhões a instituições financeiras que deixarem de comunicar a operação suspeita. De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministerio da Justiça, Marildo Pereira, a presidente tem até dia 9 para sancionar a lei.

Para entender a importância das nova regras, basta analisar a bem-sucedida trajetória criminosa do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que se tornou empresário e dono de um patrimônio milionário em apenas duas décadas, com a exploração do jogo do bicho. Ele, que lavou o dinheiro da jogatina por meio de empresas de fachada, não poderia responder por isso hoje, porque a contravenção penal não estava relacionada entre os crimes antecedentes previstos na legislação. Com a nova redação, o crime de lavagem de dinheiro pode ser relacionado a qualquer “infração penal”, abrangendo assim o jogo ilegal.

O sucesso de Cachoeira encontrou terreno fértil também na frouxidão da atual legislação, que relaciona a lavagem de dinheiro apenas a oito crimes: tráfico de drogas, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, sequestro, contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, além de crime praticado por organização criminosa ou por particular contra administração pública estrangeira.

Resistência Até ser aprovada, a nova lei de combate à lavagem de dinheiro consumiu nove anos entre a Câmara e o Senado. O relator na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), admitiu que o endurecimento da legislação sofreu resistências no legislativo, vencidas a partir de um debate amplo com a sociedade e as agências envolvidas na repressão a esse tipo de criminalidade. “Não existem dúvidas de que as novas regras significam um avanço ao ampliar a possibilidade de punição abrangendo também as contravenções penais”, explica. Batendo na mesma tecla, o secretário Marildo Pereira comemora os avanços. Pereira ressalta como positiva ainda a inclusão da responsabilidade de informar operações suspeitas também de pessoas físicas. A partir da sanção, a movimentações financeiras acima do valor a ser estabelecido pelo Coaf, mesmo que tenha sido feita por assessores de eventos, em negócios com atletas, artistas, no comércio de artes e imóveis de alto valor terão que ser informadas. “Além da pressão internacional, de organismos como o Gafi, para o aprimoramento do ordenamento jurídico no combate à lavagem de dinheiro, a pressão da própria sociedade para o combate eficaz da corrupção terminou por impulsionar a aprovação da legislação”, acredita Pereira.

O deputado Molon, relator das novas regras, ressaltou outro ponto importante da lei: a possibilidade de alienação dos bens provenientes da lavagem de dinheiro antes da sentença transitada em julgado. Isso significa dizer que o Estado vai poder vender o patrimônio e depositar o valor em juízo até que se encerre a ação penal. “Isso é muito importante porque garante ao Estado o retorno dos valores obtidos indevidamente e mantém também o patrimônio do réu. Anteriormente, se uma Ferrari de R$ 500 mil era apreendida, ela ficava em um depósito durante anos, perdendo seu valor de mercado. Ao final, mesmo que absolvido, o acusado recebia um bem sem qualquer valor de mercado”, explica o parlamentar. A pena para o crime de lavagem de dinheiro não foi alterada, permanecendo de três a 10 anos de prisão, mais multa para quem “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Na antiga norma – Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – , no lugar da expressão “infração penal”, se falava “crimes”, relacionando os oito tipos.

Memória

Organismo advertiu o Brasil

Em 2010, o Grupo de Acompanhamento Financeiro (Gafi) – organismo internacional criado por tratado para formular recomendações para prevenção e repressão da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do confisco dos lucros do crime – fez uma advertência ao Brasil por ter cumprido apenas sete recomendações. De acordo com o relatório da entidade, o grande problema do país está nos tribunais superiores, que demoram a analisar os processos em grau de recurso e ainda as inúmeras possibilidades de recorrer de uma decisão judicial. No relatório, representantes do Gafi, que visitaram o Brasil em de outubro e novembro daquele ano, concluíram: “Há elementos estruturais no sistema jurídico e institucional da Justiça criminal que prejudicam a capacidade das autoridades de perseguir e obter condenações definitivas para os crimes de lavagem e financiamento de terrorismo”. O organismo afirma que o Brasil possui “um complexo sistema de recursos judiciais, de regras de prescrição e uma aplicação extremamente liberal dos direitos do réu”, acrescenta. A ameaça de queda na conceituação do Gafi tem consequências graves como a redução da credibilidade brasileira nas agências de análise de risco e, ainda, diretamente na vida do cidadão, que pode não ter uma obra como a duplicação do metrô não concluída em sua cidade em razão da negativa de empréstimo por organismos como o Banco Mundial.

Ministério Público contesta artigo

Mas nem tudo é consenso com o conjunto de novas regras, mesmo depois de a discussão ter se prolongado por mais de uma década. O Ministério Público Federal já entrou com uma ação na Justiça para retirar do texto o artigo 17, que prevê o afastamento imediato da função do servidor público indiciado em inquérito policial por lavagem de dinheiro. Ao afastado, no entanto, será garantida sua remuneração e demais direitos, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Para o MP, isso fere a Constituição. No entanto, a medida foi elogiada pelo delegado federal Luiz Flávio Zampronha, chefe da Divisão de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e que presidiu o inquérito do Mensalão. Para ele, a inovação é importante por dar agilidade à investigação, já que, anteriormente, o afastamento só aconteceria quando a Justiça autorizasse.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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