sexta-feira, maio 25, 2012

MP firma entendimento com Município de Natal sobre obras de mobilidade


Foto: Assessoria de Imprensa
O Ministério Público Estadual, por intermédio do seu Grupo Especial para acompanhamento das obras e atividades relacionadas com a preparação da cidade para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 firmou entendimento com o Município de Natal quanto obras de mobilidade urbana nas avenidas Felizardo Firmino de Moura e Industrial João Francisco da Motta, além da construção do Viaduto da Urbana.

Após discussões nas quais se ouviram representantes de entidades populares e pessoas direta e indiretamente interessadas, o MP concordou que a análise do requerimento de licenciamento ambiental para os projetos de alargamento das Avenidas Felizardo Firmino de Moura e Industrial João Francisco da Motta se fundamentem no Relatório de Controle Ambiental – RCA, previsto no art. 33, V, da Lei Complementar Municipal n° 055, de 27/01/2004.

A construção do viaduto no entroncamento das avenidas Industrial Francisco da Motta e Capitão Mor Gouveia, por sua vez, terá licenciamento apreciado através do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), aliás procedimento igualmente previsto para todas as obras ao longo da Avenida Capitão Mor Gouveia.

O Ministério Público Estadual no intuito de analisar as técnicas de engenharia e repercussões de natureza ambiental e urbanística de referidos projetos de mobilidade urbana irá solicitar laudo técnico da Central de Perícias do MP acerca das obras a serem construídas nas avenidas Felizardo Moura, Industrial João Motta e do Viaduto da Urbana.

Ficou acertado também com o Município de Natal que o órgão licenciador irá promover audiências públicas para o debate com a sociedade, apresentação dos projetos e estudos, a fim de que possam ser dirimidas dúvidas e confrontados os projetos com os laudos a serem produzidos a pedido do MP.

Foi firmado pelo Ministério Público Estadual com o Município de Natal, por fim, que ficarão suspensas todas as obras de mobilidade urbana, inclusive as desapropriações das unidades residenciais e comerciais, até quando durar o processo de análise e discussão dos projetos.

Durante a suspensão da execução dos projetos nenhuma licença de instalação poderá ser emitida para as referidas obras. Já os processos de desapropriações poderão seguir suas formalidades legais, suspendendo-se, no entanto,  as imissões na posse dos imóveis.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) facultará um prazo de 15 dias a partir da aceitação das proposições do Ministério Público Estadual para a inclusão de condicionantes e exigências ambientais e urbanísticas no Termo de Referência emitido para o licenciamento das obras.

O Município também se compromete a assegurar nas fases de licenciamento e de execução dos projetos de mobilidade urbana a participação efetiva de representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (SEHARPE) a fim de que possam garantir o direito à moradia e seus aspectos sócio-econômicos no âmbito do processo de desapropriação, incluindo a relocação de famílias para moradias dignas.

Fonte: MP/RN

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