sexta-feira, março 23, 2012

Ministério Público move ação civil contra o município do Natal e Conselhos Tutelares

 
O promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, Marcus Aurélio de Freitas Barros, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra os quatro conselhos tutelares das regiões administrativas norte, sul, leste e oeste da cidade e contra o município do Natal, responsável pelo suporte administrativo e financeiro às entidades, tendo em vista a observância de irregularidades relativas ao funcionamento dos conselhos em horários ordinários e especialmente em finais de semana, feriados e épocas festivas, períodos com maior incidência de violação dos direitos de crianças e adolescentes.
As irregularidades foram constatadas em vários inquéritos civis instaurados para fiscalizar as condições de funcionamento dos conselhos tutelares.
São diversas determinações legais que não estão sendo cumpridas, dentre elas: o devido funcionamento das 8h às 18h, nos dias úteis, finais de semana e feriados do ano de 2012; o cumprimento de carga horária de 8 horas diárias e, no mínimo, 40 horas semanais de labor dos conselheiros tutelares; e respectiva fiscalização pela administração municipal.
A investigação revelou ainda a ausência de plantões presenciais em finais de semana e feriados, com a publicação prévia das escalas e elaboração de relatório que possibilite o acesso às informações do plantão, além de regulamentação acerca de saídas dos conselheiros tutelares das sedes, como também do controle de ausências e faltas dos conselheiros tutelares pela administração municipal.
O promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros, com o objetivo de sanar as mencionadas irregularidades, recomendou aos conselheiros tutelares, em obediência às prescrições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº 5.759/06, determinações que visavam o fim das irregularidades anteriormente constatadas, dentre elas: carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais, escala de plantão, a devida publicação e elaboração de relatório, livro de diligências externas e o controle de ausências e faltas dos conselheiros. 
Promotoria tentou solução prévia junto à prefeitura

Tendo em vista o não-cumprimento pelos Conselheiros às determinações da Recomendação do Ministério Público, a Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria de Gabinete da Prefeita (Segap), órgão ao qual os conselheiros tutelares são vinculados administrativamente, e questionou acerca da existência de regulamentação de plantões, além de requisitar informações sobre como era realizada a fiscalização das entidades tutelares.
A Segap respondeu negativamente à requisição do Ministério Público, informando que aquela secretaria era responsável apenas por receber mensalmente a frequência dos conselheiros tutelares.
Diante das negativas dos Conselhos Tutelares, como do próprio município, a Promotoria da Infância ajuizou ação civil pública com antecipação de tutela, requerendo ao juiz que os coordenadores dos Conselhos Tutelares sejam obrigados a reunir o colegiado tutelar e definir escalas de plantão de finais de semana e feriados para o ano de 2012; que o município do Natal fique responsável pela fiscalização do cumprimento das escalas de plantão pelos conselheiros tutelares de Natal; que os plantões de fins de semana sejam presenciais com no mínimo um conselheiro tutelar por região administrativa, pelo menos das 8h às 12h e das 14h às 18h; dentre outras determinações que vão assegurar o total e bom funcionamento dos Conselhos Tutelares de Natal.

Fonte: O Mossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!