quarta-feira, janeiro 25, 2012

Licitação visa substituir empresa cujo contrato foi rescindido por sinalizar indício de crime de improbidade


ASSÚ - Através da edição da última sexta-feira, do Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura do Assú deu conhecimento do edital que anuncia a realização de uma licitação pública, que se verificará na modalidade Tomada de Preços - protocolada sob nº 015/2012 - cuja finalidade é substituir a empresa Eco Propaganda e Marketing, instalada na capital do Estado.
Esta empresa teve o seu contrato com a gestão do prefeito Ivan Lopes Júnior (PP) rescindido em atendimento a uma determinação emanada da representação do Ministério Público Estadual (MPE) local, na pessoa da promotora Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
Conforme o aviso publicado sexta-feira, o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em publicidade, propaganda e comunicação a fim de se responsabilizar por toda a mídia institucional da administração em Assú em todos os seus detalhes.
O edital, com data do dia 19 de janeiro corrente, assinado pela pregoeira oficial da prefeitura, servidora Vera Dantas, está à disposição dos interessados na sede do Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h. O recebimento das propostas, mediante entrega de envelopes lacrados, está programado para as 8h30 do dia 23 de fevereiro próximo.
O contrato com a Eco Propaganda e Marketing foi extinto pela gestão no dia 20 de dezembro, data em que se deu a publicação do Termo de Rescisão correspondente ao Processo Administrativo nº 14.480/2011, Contrato Rescindido nº 078/2011, referente à licitação pública nº 022/2011.
O ato rescisório, com data de 19 de dezembro, foi assinado pelo prefeito Ivan Júnior. A atitude do gestor foi em respeito a uma Recomendação - sob nº 009/2011, de 22 de novembro passado - expedida pela promotora Fernanda Bezerra. Ao determinar a medida, a promotora registrou que a parceria institucional com a Eco Propaganda e Marketing apontou "vício de ilegalidade e ofensa ao princípio da publicidade".
O contrato em questão possuía dotação global no valor de R$ 300 mil, segundo descrito na Recomendação ministerial. A fiscal da lei registrou que, segundo o que consta do Inquérito Civil nº 015/2011, da citada Promotoria, iniciado a partir de representação do ex-prefeito Ronaldo Soares (PR), o referido procedimento licitatório não observou o que determina a legislação pertinente.
Ou seja, não se comprovou a publicação do resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornal diário de grande circulação, pois no caso dos autos foi divulgado apenas no DOM, não se conferindo a devida publicidade ao certame, o que restringiu seu caráter competitivo. 
IMPROBIDADE
A promotora salientou ainda que a ausência da devida publicidade à Tomada de Preços nº 22/2011, no que se refere à publicação de aviso de edital em DOE e em jornal diário de grande circulação, restringiu a competitividade da referida licitação, de maneira que a única licitante foi a Eco Propaganda e Marketing.
A promotora citou que a referida empresa, entre os anos de 2009 e 2011, realizou, além do contrato nº 78/2011, mais três contratos com o município do Assú, totalizando valor superior a R$ 500 mil. Observou também que a citada firma, segundo documento constante do Inquérito Civil instaurado, prestou serviços à campanha do então candidato e atual prefeito Ivan Júnior. A representante do MPE advertiu que negar a devida publicidade aos atos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa.

Fonte: O Mossoroense

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