quinta-feira, julho 13, 2023

CPI dos Atos Golpistas aciona Justiça e aponta 'abuso do direito ao silêncio' de Mauro Cid

Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A CPI dos Atos Golpistas acionou nesta quinta-feira (13) a Justiça Federal do Distrito Federal com uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio.


Mauro Cid prestou depoimento na terça-feira à CPI, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade.


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitia que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que o pudessem incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tivesse conhecimento.



Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula.


Durante os debates ao longo do depoimento, parlamentares da CPI questionaram a postura do ex-ajudante de ordens e o presidente do colegiado, deputado Arthur Maia ( União Brasil), disse que tomaria as medidas cabíveis.


Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu pela representação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha.



A Comissão alega que ficou configurado no caso o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de CPI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.


A lei que trata do funcionamento de CPI prevê pena de 2 a 4 anos de prisão pra quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha à comissão.


Segundo a CPI, “no caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”.


A CPI afirma que é preciso assegurar as garantias de não incriminação aos depoentes em CPIs, mas também garantir o interesse público na produção da prova.


“Se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, escreveu a Advocacia do Senado na representação.


Fonte: g1

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