segunda-feira, janeiro 02, 2023

Sigilos impostos por Bolsonaro são 'claro retrocesso', diz Lula em despacho que determinou revisão


O "Diário Oficial da União" publicou nesta segunda-feira (2) o despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determinou a reavaliação de sigilos impostos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em documentos.


O despacho foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula durante a posse, realizada no domingo (1º). Lula determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro sobre sigilos de documentos.


Segundo o despacho, a equipe de transição de Lula identificou "diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados" sobre:


proteção de dados pessoais;

segurança nacional;

segurança do presidente e de seus familiares;

proteção das atividades de inteligência


As decisões, conforme o despacho, "desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada".


Lula determinou que a CGU examine os casos e, se for o caso, revise decisões "que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei".


Promessa de campanha

Lula afirmou ainda durante a campanha eleitoral que uma de suas primeiras medidas ao assumir a presidência seria a revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro.


Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro.


Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).


Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.


A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!